Desigualdade salarial no setor privado chega a 21% entre gêneros
Levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostra que desigualdade salarial é ainda maior entre mulheres negras e homens não negros
Por Júlia Naomi.
Mulheres recebem 21,2% menos do que homens no setor privado no Brasil, de acordo com o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nesta segunda-feira (3).

O levantamento, que faz parte do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), avaliou mais de 19,4 milhões de vínculos empregatícios e cerca de 54 mil empresas com 100 ou mais empregados, no período entre o segundo semestre de 2024 e primeiro de 2025.
Do total de contratos analisados, 41,1% são de mulheres e 58,9% de homens, que tiveram média salarial de R$ 3.908,76 e R$ 4.958,43, respectivamente.
A desigualdade salarial vem aumentando ao longo das publicações do estudo, que tiveram incício em março de 2024. No primeiro relatório, a diferença era de 19,4%. Em setembro do mesmo ano, passou para 20,7%, e no terceiro levantamento, publicado em abril deste ano, chegou a 20,9%. Agora, o índice subiu novamente, alcançando 21,2%.
Esta disparidade crescente se instala em um contexto de aumento da presença feminina no mercado de trabalho. De acordo com dados do IBGE e da PNAD Contínua, o número de mulheres ocupadas cresceu mais de 6,7 milhões entre o segundo trimestre de 2016 e o segundo trimestre de 2025. No mesmo período, o número de homens empregados cresceu 5,8 milhões.
Segundo o relatório, os principais motivos apontados pelas empresas para justificar as diferenças salariais são:
- tempo de experiência na empresa (78,7%);
 - cumprimento de metas de produção (64,9%);
 - existência de plano de cargos, salários ou carreira (56,4%).
 
Ainda assim, das empresas avaliadas, apenas 38,9% afirmam ter políticas de promoção de mulheres. Em relação a proporção de condições que viabilizem a equidade de gênero no ambiente de trabalho, licença parental estendida é adotada por 20,9% das empresas, enquanto 21,9% oferecem auxílio-creche e 44% disponibilizam flexibilidade na jornada de trabalho.
Segundo o estudo, Paraná e Rio de Janeiro apresentam a maior média de desigualdade salarial entre gêneros (28,5%), seguidos por Santa Catarina (27,9%), Mato Grosso (27,9%) e Espírito Santo (26,9%). Os estados com a menor diferença são Piauí (7,2%), Amapá (8,9%), Acre (9,1%), Distrito Federal (9,3%), Ceará (9,9%) e Pernambuco (10,4%).
Desigualdade salarial é maior entre mulheres negras e homens não negros
A desigualdade salarial é mais acentuada entre mulheres negras e homens não negros, já no momento da admissão. Segundo estudo do MTE, o salário inicial médio das mulheres negras é de R$ 1.836,00, 33,5% menor que o dos homens não negros, que recebem em média R$ 2.764,30.

Na média de rendimentos que inclui os demais períodos da carreira, diferença média é ainda maior. Mulheres negras recebem, em média, R$ 2.986,50, enquanto homens não negros têm salário médio de R$ 6.391,94. Na prática, isso significa que os homens não negros ganham cerca de 114% a mais do que as mulheres negras.
Políticas de romoção de equidade e diversidade no setor privado
O relatório também observa o percentual de adoção de iniciativas das empresas para incentivar a diversidade entre seus funcionários. Do total,
- 38,9% adotam políticas de promoção de mulheres;
 - 29,6% adotam políticas de incentivo à contratação de mulheres;
 - 23,1% adotam incentivo à contratação de mulheres negras;
 - 19,7% adotam incentivo à contratação de mulheres com deficiência;
 - 18,8% adotam incentivo à contratação de pessoas LGBTQIA+;
 - 18,9% adotam incentivo à contratação de mulheres chefes de família;
 - 7,8% adotam incentivo à contratação de mulheres indígenas;
 - 7,3% adotam incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência.
 
Quando cai a primeira parcela do 13º salário? E a segunda?
O fim do ano se aproxima e, com ele, chega uma das datas mais aguardadas pelos trabalhadores: o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário. Em 2025, a primeira parcela deve ser depositada até o dia 30 de novembro. Ela representa, em geral, metade do total devido ao trabalhador, sem descontos. Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, quando são aplicados os descontos de impostos, como INSS e Imposto de Renda, quando cabíveis.
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