Greve dos Correios: TST diz que não é abusiva, mas autoriza descontos
Com o fim do julgamento, trabalhadores dos Correios devem retomar o trabalho
Por Juana Castro.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a greve dos trabalhadores dos Correios, iniciada em 16 de dezembro, não foi abusiva. Apesar disso, a Corte autorizou o desconto dos dias não trabalhados nos salários dos empregados que aderiram ao movimento.

O julgamento foi concluído nesta terça-feira (30) pela Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) do TST. Por maioria, os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, que manteve a validade das cláusulas pré-existentes do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025.
Entre os pontos preservados está o reajuste salarial de 5,10%, correspondente à inflação acumulada no período de um ano até a data-base da categoria. O desconto das faltas decorrentes da paralisação deverá ser feito de forma individualizada e dividido em três parcelas mensais, sucessivas e iguais.
A decisão encerra o dissídio coletivo dos trabalhadores dos Correios, cuja data-base é 1º de agosto. Com o fim do julgamento, a categoria deve retomar as atividades normalmente nesta quarta-feira (31). Durante o movimento, a relatora havia determinado a manutenção de 80% do efetivo em atividade, em razão do caráter essencial do serviço postal.
A greve teve maior concentração em nove estados: Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
A paralisação ocorreu em meio a dificuldades financeiras enfrentadas pela estatal, que acumula déficits bilionários. Na véspera do julgamento, a empresa anunciou um plano que prevê o fechamento de até 6 mil agências e a demissão de cerca de 15 mil empregados. A companhia, cujo capital é integralmente público, estuda ainda a contratação de até R$ 12 bilhões em linhas de crédito junto a grandes bancos.
Para Emerson Marinho, secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), a decisão atende, em parte, às reivindicações da categoria. “O resultado reflete aquilo que nós vínhamos trabalhando, cobrando da empresa, e retratamos tudo isso aqui dentro do TST, que é a garantia dos nossos direitos, com a garantia da reposição salarial. Claro que não tivemos, na plenitude, tudo que esperávamos, mas foi um julgamento que retrata a expectativa da categoria. Passamos os últimos 16 dias dizendo que a categoria não é responsável por essa crise”, afirmou.
Procurada pela Agência Brasil, a direção dos Correios informou que não iria se manifestar sobre a decisão até o fechamento da reportagem.
As cláusulas mantidas do acordo coletivo anterior terão validade de um ano, na forma de sentença normativa do TST, até a data-base de 1º de agosto. A partir de 2026, sindicatos e empresa deverão negociar um novo acordo do zero, cenário que pode abrir espaço para a flexibilização de contratos e eventual redução de benefícios.
Com informações da Agência Brasil.
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