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Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19); entenda regra para as Eleições 2026

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19), quando começa o período de proteção previsto pela legislação eleitoral;

Por Liven Paula.

A reta final das Eleições 2026 terá uma mudança importante para quem está na disputa: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, 19 de setembro, até 6 de outubro, salvo em situações de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

 

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra para as Eleições 2026.| Foto: Agência Brasil

 

Entenda por que candidatos não podem ser presos

 

A proteção não significa que um candidato esteja livre de qualquer possibilidade de prisão. A legislação estabelece uma exceção para casos de flagrante delito, quando a pessoa é surpreendida cometendo uma infração ou logo após praticá-la.

Crimes eleitorais, como compra de votos e boca de urna, podem levar à prisão em flagrante quando a situação estiver configurada.

Caso um candidato seja preso em flagrante, ele deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente. A autoridade judicial ficará responsável por analisar se a detenção ocorreu dentro da legalidade.

Mesmo com a prisão em flagrante, a situação não implica automaticamente a perda do direito de disputar a eleição. Para que uma condenação produza efeitos de inelegibilidade, é necessário observar as condições estabelecidas pela legislação eleitoral.

Se houver segundo turno, os candidatos que permanecerem na disputa voltarão a contar com a proteção prevista no Código Eleitoral.

Como a segunda votação está marcada para 25 de outubro, o período de proteção será de 10 a 27 de outubro. Durante essas datas, a prisão de candidatos também só poderá ocorrer em caso de flagrante delito.

Os eleitores também possuem proteção contra prisão no período próximo à votação, mas por um intervalo menor.

No primeiro turno, a regra começa em 29 de setembro e segue até 6 de outubro. Para um eventual segundo turno, o período será de 20 a 27 de outubro.

A legislação, porém, prevê três exceções para os eleitores: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

Mesários e fiscais de partidos também possuem proteção durante o exercício de suas funções nos dias de votação. Assim como ocorre com candidatos e eleitores, essa proteção não impede uma prisão em flagrante delito.

Foto: Agência Brasil

 

PRF terá regras específicas para fiscalizar rodovias durante as eleições de 2026; veja o que muda

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), terá regras específicas para fiscalizar rodovias durante as eleições de 2026, segundo portaria conjunta assinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e Polícia Rodoviária Federal.

As determinações valem para o primeiro turno, em 4 de outubro, e para um eventual segundo turno, em 25 de outubro.

 

Foto: Ascom PRF

 

A norma estabelece que as ações da corporação nas rodovias federais sejam planejadas para preservar a circulação dos eleitores. Bloqueios, retenções ou operações que possam comprometer injustificadamente o fluxo deverão ser evitados.

A orientação não impede o trabalho de policiamento da PRF. A corporação continuará responsável pela segurança nas estradas e poderá atuar em situações de risco, crimes e flagrantes.

Nos dias de votação, porém, abordagens não deverão ser utilizadas apenas para verificar infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.

Caso seja necessário bloquear uma rodovia federal, a medida deverá ser comunicada previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável pela região.

A comunicação deverá apresentar a justificativa para a intervenção, sua finalidade e as rotas alternativas disponíveis para garantir a circulação dos eleitores.

Quando não houver uma rota alternativa, o bloqueio deverá ser limitado ao estritamente necessário.

A comunicação prévia poderá ser dispensada quando a interdição ocorrer em razão de flagrante infração às normas de segurança no trânsito ou da prática de crime.

primeiro turno das eleições gerais está marcado para 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Se houver segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro.

A portaria determina que, nas duas datas, as ações de fiscalização, policiamento e patrulhamento nas rodovias federais sejam executadas de forma a garantir a livre circulação e a segurança das pessoas durante o deslocamento até os locais de votação.

 

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