Justiça condena homem por manter cão acorrentado e em condições insalubres na Bahia
Animal vivia sem abrigo em corredor estreito e dependia de vizinhos para se alimentar
Por Isabela Cardoso.
Manter um cachorro acorrentado em corredor estreito e sem abrigo adequado motivou a condenação de um tutor no município de Catu, na Região Metropolitana de Salvador. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) fixou a pena em dois anos de reclusão e dez dias-multa pelo crime de maus-tratos.

A denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) detalhou que Raimundo Rodrigues dos Santos submetia o animal a condições insalubres e precárias de higiene. Sem os cuidados necessários por parte do responsável, o cão dependia da ajuda de vizinhos para se alimentar durante as ausências do tutor.
Proibição de guarda e restrições impostas pela Justiça
Na decisão judicial, publicada no dia 31 de agosto, o magistrado determinou que o condenado fique proibido de manter cães e gatos sob sua guarda durante todo o período de cumprimento da condenação.
A Justiça estabeleceu o regime inicial aberto, mas substituiu a pena de reclusão por duas medidas restritivas de direitos:
- Prestação de serviços: prestação de serviços à comunidade pelo período de dois anos.
- Proibição de frequência: proibição de frequentar feiras, exposições ou outros locais destinados ao comércio ou à guarda de animais domésticos enquanto durar a pena.
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