Cidadania na Bahia: como garantir seus direitos e acessar serviços
Cidadania na Bahia envolve acesso a direitos, serviços públicos e participação social; veja como garantir seus documentos e exercer sua voz
Por Ananda Costa.
Garantir o pleno exercício da cidadania na Bahia vai além do direito ao voto. Envolve o acesso a documentos básicos, a serviços essenciais como saúde e educação, e à participação ativa nas decisões que impactam a vida da população.
Com uma série de programas públicos e canais de atendimento, o estado busca ampliar o alcance dos direitos civis, sociais e políticos, fortalecendo o papel do cidadão na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Cidadania na Bahia: conselhos, ouvidorias e denúncias
Plataformas como o Fala Salvador e a Ouvidoria Geral do Estado (OGE) são os principais meios para que a população registre denúncias, envie sugestões, solicite serviços e acompanhe suas demandas.
Para garantir que sua voz seja ouvida, é fundamental utilizar os canais oficiais. Confira as opções disponíveis para o município de Salvador e para o estado da Bahia:
Prefeitura de Salvador: Fala Salvador
O Fala Salvador é a principal ferramenta de interação entre o cidadão e a administração municipal. Os canais são administrados pela Ouvidoria Geral do Município (OGM) e permitem o envio de solicitações, reclamações, elogios, sugestões e denúncias.
Como acessar: telefone 156, site www.falasalvador.ba.gov.br ou aplicativo gratuito para Android e iOS.
Serviços mais solicitados: podas de árvores, remoção de animais de grande porte, conservação e limpeza urbana, agendamento para o Cadastro Único (CadÚnico) e acesso às Prefeituras-Bairro.
Para o ouvidor-geral de Salvador, Jean Sacramento, a ferramenta é fundamental: “A intenção é oferecer mais comodidade e praticidade, para que a população tenha acesso à gama de serviços. Esse é o papel da Ouvidoria: ampliar o acesso das pessoas à gestão municipal”, explica.
Governo do Estado: Ouvidoria Geral (OGE)
A Ouvidoria Geral do Estado (OGE) é uma ampla rede composta por 302 ouvidorias especializadas, distribuídas entre secretarias, autarquias e empresas estaduais. Todas são integradas por um sistema único que registra e gerencia cada atendimento.
A OGE atende dois públicos: o público interno, formado por servidores estaduais que utilizam o canal para contribuir com a melhoria dos serviços; e o público externo, composto por todos os cidadãos baianos que desejam se manifestar sobre as ações do governo ou acessar serviços.
Como acessar:
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Telefone: 0800-284-0011 (segunda a sexta, das 7h30 às 18h)
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WhatsApp 24h: (71) 9 9681-7073 (com número de protocolo para acompanhamento)
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Redes sociais: @ouvidoriageralbahia (Instagram) /ouvidoriageraldabahia (Facebook)
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E-mail: [email protected]
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Atendimento presencial: Central de Atendimento (CEAO), 3ª Avenida, nº 390, Plataforma IV, Centro Administrativo da Bahia, Salvador
Como tirar documentos básicos
Com a proposta de facilitar o acesso da população, todos os serviços do SAC Digital na Bahia estão disponíveis no portal www.ba.gov.br, que reúne informações e atendimentos do governo em um único ambiente digital.
No portal, é possível realizar agendamentos, acessar serviços online, acompanhar solicitações, avaliar atendimentos, participar de campanhas e receber sugestões personalizadas com base no histórico de uso.
Todos os serviços também estão disponíveis no aplicativo SAC Digital, compatível com dispositivos Android e iOS. A plataforma funciona como uma “loja virtual” de serviços públicos.
Como se cadastrar: informe nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail, telefones, endereço e crie uma senha de acesso. Após o preenchimento, um e-mail de confirmação será enviado. A conta será ativada apenas após a confirmação.
Carteira de Identidade Nacional (CIN)
Em julho de 2024, o Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM) emitiu cerca de 175 mil Carteiras de Identidade Nacional (CIN), um marco histórico para o estado.
A nova CIN é mais segura, adota o CPF como número único de identificação e está alinhada às diretrizes nacionais, reduzindo fraudes e duplicidades.
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Acesse o portal www.ba.gov.br ou o app SAC Digital e faça seu cadastro ou login.
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Agende o atendimento, escolhendo a unidade do SAC mais próxima e o horário desejado.
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Compareça ao posto no dia agendado, levando os documentos exigidos.
Atendimento por ordem de chegada
O SAC anunciou a ampliação dos postos que emitem a CIN por ordem de chegada, no turno da manhã.
Em Salvador, os postos SAC Barra, Comércio e Pituaçu passam a atender dessa forma. Na Região Metropolitana, os postos SAC Lauro de Freitas (Parque Shopping Bahia) e Camaçari (Boulevard Shopping) também aderiram. No interior do estado, todos os 21 postos já funcionam nesse modelo pela manhã. À tarde, o atendimento permanece mediante agendamento.
A partir de segunda-feira (8), os 51 Pontos SAC do interior passarão a realizar 100% do atendimento para emissão da CIN por ordem de chegada.
Na quarta-feira (10), os postos SAC Liberdade, Pau da Lima, Periperi e Uruguai, em Salvador, e o posto de Simões Filho, na RMS, também adotarão esse modelo no turno da manhã. À tarde, o atendimento continuará sendo com hora marcada.
Documentos necessários para emissão da CIN:
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Certidão de Nascimento ou Casamento (original ou cópia autenticada)
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Documento oficial com número do CPF
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Comprovante de residência recente (emitido nos últimos três meses)
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Outros documentos complementares, se solicitados
Título de Eleitor
O título de eleitor é essencial para a participação democrática. A emissão, transferência ou regularização pode ser feita pela internet, por meio do sistema de autoatendimento TítuloNet.
Ao acessar o sistema, o cidadão que ainda não possui título deve selecionar a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor”.
Depois, deve preencher os dados solicitados: nome completo, e-mail, número da carteira de identidade, local de nascimento, entre outros.
É necessário enviar pelo menos quatro imagens:
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Uma selfie segurando um documento oficial de identificação
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Frente e verso do documento utilizado na selfie
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Comprovante de residência
Durante a selfie, o rosto deve estar completamente visível. Não é permitido o uso de óculos escuros, bonés, gorros ou qualquer item que dificulte a identificação.
Homens entre 18 e 45 anos devem anexar também o comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório. A exigência também se aplica a homens transgêneros que tenham retificado o gênero no registro civil até 31 de dezembro do ano em que completaram 19 anos, conforme o art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.
Após o envio da solicitação, o acompanhamento pode ser feito pela internet, na guia “Acompanhar Requerimento”, com o número do protocolo. Em seguida, o cidadão deve procurar o cartório eleitoral mais próximo para finalizar o processo.
O prazo para realizar o cadastramento biométrico no cartório é de até 30 dias após o envio da solicitação online. Após esse procedimento, é possível baixar a versão digital do título pelo aplicativo e-Título.
Documentos necessários:
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Documento oficial de identificação (frente e verso)
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Comprovante de vínculo com o município (residencial, profissional, familiar, afetivo ou comunitário)
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Comprovante de pagamento de débito (se houver pendências com a Justiça Eleitoral)
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Comprovante de quitação militar (obrigatório para homens entre 18 e 45 anos)
Certidão de nascimento
A Certidão de Nascimento é um documento fundamental que acompanha o cidadão por toda a vida. Nela constam todos os dados do registro: nome e sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação.
O Registro Civil de Nascimento, feito no cartório, é o primeiro passo para a emissão da certidão. Esse registro é realizado uma única vez em livro específico do cartório.
Para tirar a primeira via do documento, que é gratuita para todos, os pais da criança devem apresentar:
1. Se os pais são casados:
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Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade;
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Certidão de Casamento ou de União Estável;
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Documento de identificação de um dos pais.
2. Se os pais não são casados:
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Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade;
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Documento de identificação de um dos pais;
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Caso o pai não possa comparecer, é necessário apresentar declaração com firma reconhecida autorizando o registro da criança com seu nome;
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Na ausência da declaração do pai, a mãe poderá registrar a criança apenas com seu próprio nome. O pai poderá reconhecer a paternidade a qualquer momento, espontaneamente ou por decisão judicial.
3. Registro antes da alta hospitalar:
As certidões de nascimento podem ser emitidas antes da alta hospitalar, diretamente nas Unidades Interligadas (presentes em alguns hospitais).
4. Se os pais forem menores de 18 anos:
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Os avós ou responsáveis legais também devem comparecer ao cartório.
5. Se a criança não nasceu em hospital e não possui DNV:
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Compareça ao cartório com duas testemunhas maiores de 18 anos, que possam confirmar a gravidez e o parto;
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Nestes casos, a DNV será preenchida pelo cartório ou pela Secretaria de Saúde municipal ou estadual.
Prazo: o registro deve ser feito em até 15 dias após o nascimento da criança, podendo ser prorrogado por mais 45 dias se a mãe for a declarante. Se o parto ocorrer em localidade a mais de 30 km do cartório, o prazo se estende para até três meses.
Como tirar a 2ª via da certidão de nascimento
Caso o cidadão precise da segunda via da certidão de nascimento ou casamento emitida em cartório no Brasil, deverá solicitá-la diretamente no cartório.
Em geral, essa solicitação deve ser feita pessoalmente pelo interessado, ou por um terceiro (amigo, familiar ou despachante).
Como alternativa, é possível solicitar a segunda via de forma online, por meio do site www.registrocivil.org.br, o portal oficial dos Cartórios de Registro Civil do Brasil. Nele, é possível solicitar a 2ª via de certidões de nascimento, casamento e óbito.
No portal, o usuário pode optar por:
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Receber a certidão em um endereço;
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Retirar na unidade mais próxima;
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Fazer o download (no caso da certidão digital).
O portal informa que os preços são tabelados conforme a legislação de cada estado, e o valor do frete não está incluso.
Como acessar serviços gratuitos de justiça
A Defensoria Pública do Estado da Bahia oferece assistência jurídica gratuita e integral a pessoas que não têm condições financeiras de contratar um advogado ou que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Podem acessar os serviços da Defensoria: pessoas com renda mensal líquida individual de até três salários mínimos ou renda familiar de até cinco salários mínimos. Também têm direito ao atendimento pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, idosos e outros grupos vulneráveis.
Como agendar atendimento online:
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Acesse o site agenda.defensoria.ba.def.br
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Clique em “Cadastro” e preencha os dados solicitados
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Faça login com CPF e senha (6 dígitos)
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Escolha a unidade, data e horário do atendimento
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Aguarde o e-mail de confirmação com as informações do agendamento (data, horário, endereço e documentos necessários)
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