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Eleitor que não justificou ausência nas eleições pode ter restrições; veja quais

Falta de regularização pode gerar multa de R$ 3,51 e impedir participação em concursos públicos

Por Isabela Cardoso.

Eleitores que não compareceram às urnas nas eleições de 2026 e não justificarem a ausência dentro do prazo podem enfrentar restrições previstas no Código Eleitoral. Segundo orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a falta de regularização pode resultar em multa e impedir o acesso a serviços e procedimentos que exigem a quitação eleitoral.

Eleitor que faltou às urnas tem prazo para justificar ausência

Quem não votou e não apresentou justificativa fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 por turno, conforme o Código Eleitoral. Sem justificar a ausência ou quitar o débito, o eleitor não consegue obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em diferentes situações.

Quais são as restrições para quem não regularizar a situação?

Entre as consequências previstas estão restrições para:

  • Obter passaporte e carteira de identidade, conforme as condições previstas na legislação;
  • Inscrever-se em concursos públicos ou provas para cargos e funções públicas, além de tomar posse caso seja aprovado;
  • Receber vencimentos ou proventos de função ou emprego público, a partir do segundo mês após a eleição, nos casos previstos em lei;
  • Participar de concorrências públicas ou administrativas;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Obter documentos em repartições diplomáticas às quais o eleitor esteja subordinado.

A falta de quitação eleitoral também pode dificultar procedimentos que exijam a comprovação de regularidade junto à Justiça Eleitoral.

Quais são os prazos para justificar a ausência?

Quem não votou no primeiro ou no segundo turno deve ficar atento às datas-limite. A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor deixou de comparecer.

  • Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026, para quem não votou em 4 de outubro.
  • Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027, para quem não compareceu em 25 de outubro.

Quem faltou nos dois turnos precisa apresentar dois pedidos de justificativa, um para cada data.

Como justificar a ausência nas eleições?

A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE. Basta selecionar a opção “Justificar ausência” e seguir as instruções.

Também é possível fazer o procedimento presencialmente em um cartório eleitoral. Nesse caso, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.

Quando o título eleitoral pode ser cancelado?

O título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, não justifica as ausências e não paga as multas devidas. Para essa regra, cada turno é considerado uma eleição.

Para evitar restrições, o TSE orienta que os eleitores consultem a situação cadastral e regularizem eventuais pendências dentro dos prazos estabelecidos.

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