FGTS esquecido? Trabalhadores podem ter dinheiro parado em contas inativas; saiba como sacar

O dinheiro permanece nas chamadas contas inativas e continua rendendo juros e correções monetárias até que o trabalhador solicite o saque

Por Bruna Castelo Branco.

Milhares de brasileiros que deixaram empregos com carteira assinada, migraram para o empreendedorismo ou passaram a trabalhar por conta própria podem ter valores esquecidos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O dinheiro permanece nas chamadas contas inativas e continua rendendo juros e correções monetárias até que o trabalhador solicite o saque dentro das regras previstas em lei.

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O dinheiro permanece nas chamadas contas inativas e continua rendendo juros e correções monetárias até que o trabalhador solicite o saque. | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Regra permite saque integral

Quando o contrato de trabalho é encerrado e a empresa deixa de realizar depósitos, a conta do FGTS passa a ser considerada inativa. Em casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa, o trabalhador pode retirar o saldo total se permanecer por três anos consecutivos sem vínculo formal de trabalho pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Após cumprir esse período, o saque integral dos valores é liberado.

Outras situações permitem retirada antecipada

A legislação também prevê hipóteses em que o dinheiro pode ser movimentado antes dos três anos. Entre elas estão a compra, amortização ou quitação de imóvel próprio, aposentadoria, diagnóstico de doenças graves do trabalhador ou de seus dependentes e situações de calamidade pública reconhecidas pelo poder público.

Quando o contrato de trabalho é encerrado e a empresa deixa de realizar depósitos, a conta do FGTS passa a ser considerada inativa. | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Saque-aniversário é alternativa para quem segue empregado

Trabalhadores que continuam empregados com carteira assinada, mas possuem saldo em contas de contratos antigos, podem optar pelo saque-aniversário por meio do aplicativo do FGTS. Nessa modalidade, é possível retirar uma parte do saldo todos os anos, no mês de aniversário.

Ao aderir à modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mas continua tendo direito à multa rescisória de 40%.

Também existe a possibilidade de antecipar parcelas do saque-aniversário por meio de empréstimos bancários. No entanto, as regras foram alteradas: agora é necessário aguardar 90 dias após a adesão à modalidade para contratar a antecipação. Além disso, os bancos podem antecipar até cinco parcelas, limite que será reduzido para três a partir de novembro de 2026, com valores anuais entre R$ 100 e R$ 500 por parcela.

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