INSS inicia pagamentos da segunda parcela do 13º salário; veja calendário
Beneficiários do INSS começam a receber os pagamentos de maio e a segunda parcela do 13º salário a partir desta segunda-feira (25)
Por Ananda Costa.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a liberar, nesta segunda-feira (25), os pagamentos de aposentadorias, pensões e auxílios referentes ao mês de maio. Os depósitos seguem o calendário oficial de 2026 e serão realizados de forma escalonada, conforme o número final do benefício.

Os pagamentos para quem recebe até um salário mínimo terão início em 25 de maio e seguem até 8 de junho. Já os beneficiários que recebem acima do piso nacional começam a receber em 1º de junho, também com encerramento previsto para o dia 8.
Calendário para benefícios de até um salário mínimo
Final 1 — 25 de maio
Final 2 — 26 de maio
Final 3 — 27 de maio
Final 4 — 28 de maio
Final 5 — 29 de maio
Final 6 — 1º de junho
Final 7 — 2 de junho
Final 8 — 3 de junho
Final 9 — 5 de junho
Final 0 — 8 de junho
Calendário para benefícios acima de um salário mínimo
Finais 1 e 6 — 1º de junho
Finais 2 e 7 — 2 de junho
Finais 3 e 8 — 3 de junho
Finais 4 e 9 — 5 de junho
Finais 5 e 0 — 8 de junho
Os segurados podem consultar informações detalhadas sobre os pagamentos pelo site ou aplicativo Meu INSS, disponível para celulares Android e iOS. No sistema, basta acessar a opção “Extrato de Pagamento”.
INSS libera segunda parcela do 13º

Além dos pagamentos mensais, o INSS também iniciou o depósito da segunda parcela do 13º salário para aposentados, pensionistas e demais segurados que têm direito ao benefício.
Segundo o Governo Federal, mais de 35 milhões de benefícios terão o abono liberado entre abril e maio de 2026. Os valores seguem o calendário oficial do instituto e já podem ser consultados no extrato disponível no Meu INSS.
Recebem o 13º os segurados que tiveram acesso, em 2026, a benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Já os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia não têm direito ao pagamento do abono anual.
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