Conheça nova lei garante avaliação médica anual para mulheres no SUS
Agora mulheres que utilizam o SUS tem direito a uma avaliação médica completa pelo menos uma vez por ano
Por Rosana Bomfim.
Mulheres que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS) terão direito a uma avaliação médica completa pelo menos uma vez por ano. A medida está prevista na Lei nº 15.493, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última quarta-feira (2) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (3). A norma entrará em vigor 180 dias após a publicação.

Nova lei garante avaliação médica anual para mulheres no SUS
A legislação determina que o SUS estruture rotinas de atendimento para garantir a avaliação periódica da saúde da mulher, com exames de rotina e de triagem considerados pertinentes para cada caso. A definição dos procedimentos deverá levar em conta protocolos e diretrizes relacionados às principais doenças e agravos que atingem a população feminina.
De acordo com a lei, a avaliação deverá considerar fatores como faixa etária, raça e etnia, condição de deficiência, situação socioeconômica, local de residência e parâmetros epidemiológicos. A norma estabelece que a avaliação médica completa seja realizada, de preferência, anualmente, garantindo a cada mulher o direito ao atendimento pelo menos uma vez por ano.

Exames e prevenção
Entre as medidas previstas está a oferta de exames de triagem para identificar precocemente condições como hipertensão arterial, diabetes e dislipidemias, além de outras doenças e agravos relevantes para a saúde feminina.
A legislação também prevê a realização de exames preventivos e orientações relacionadas à alimentação, atividade física, saúde mental e vacinação.
Campanhas de conscientização
A nova lei determina ainda que o poder público, especialmente os órgãos e entidades que integram o SUS, desenvolva campanhas para conscientizar as mulheres sobre a importância da prevenção de doenças e dos cuidados com a saúde.
Entre as ações previstas estão:
- Realização de palestras, simpósios e debates sobre a importância da atividade física;
- Oferta de exames de triagem para detecção precoce de hipertensão arterial, diabetes, dislipidemias e outras condições;
- Orientação nutricional;
- Realização de exames preventivos;
- Orientação sobre atenção integral à saúde mental;
- Capacitação contínua dos profissionais do SUS que atuam na promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher;
- Orientação sobre a atualização do calendário vacinal de acordo com a faixa etária.
A Lei nº 15.493 teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.799/2023, apresentado pela deputada Nely Aquino (Pode-MG), e foi aprovada pelo Congresso Nacional antes de ser encaminhada para sanção presidencial.
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