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INSS libera bilhões em atrasados e beneficiários da Bahia podem consultar valores; veja como receber

Beneficiários da Bahia estão entre os que podem receber valores de decisões judiciais; veja quem tem direito e como consultar

Por Liven Paula.

Beneficiários da Bahia estão entre as pessoas que podem ter valores a receber neste lote de pagamentos liberado pela Justiça. O INSS está entre os órgãos envolvidos nas ações, principalmente em processos relacionados a benefícios previdenciários e assistenciais.

INSS libera bilhões em atrasados e beneficiários da Bahia podem consultar valores.| Foto: Reprodução

 

 Ao todo, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 3,22 bilhões em Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para o pagamento de decisões judiciais.

Do montante, R$ 2,68 bilhões correspondem a processos previdenciários e assistenciais. A verba contempla 278.063 beneficiários, distribuídos em 218.651 processos.

A Bahia está entre os estados alcançados pelos pagamentos porque faz parte da área de jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Veja quais beneficiários da Bahia podem receber os atrasados

Os valores são destinados a pessoas que entraram na Justiça e tiveram uma decisão favorável apta ao pagamento por meio de RPV.

Os chamados “atrasados” são quantias que deveriam ter sido pagas anteriormente pelo governo, mas que não foram depositadas ou foram pagas abaixo do valor devido. Quando a Justiça reconhece o direito do beneficiário, o montante pode ser incluído em uma requisição para pagamento.

Por isso, ter apenas um pedido do INSS negado não significa que a pessoa terá direito a esse lote. É necessário que exista uma ação judicial e que a RPV esteja incluída nos pagamentos liberados.

A Bahia é atendida pelo TRF-1, cuja jurisdição também engloba Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.

Nesse tribunal, foram destinados R$ 1.042.799.723,00 em RPVs. Desse total, R$ 877.172.355,89 são referentes a ações previdenciárias e assistenciais.

A quantia destinada a esse tipo de processo envolve 40.719 ações judiciais, com 49.083 beneficiários.

É importante destacar que esses números correspondem a toda a jurisdição do TRF-1, e não somente à Bahia. Portanto, o valor de R$ 877,1 milhões não representa exclusivamente o que será pago aos beneficiários baianos.

Os recursos foram distribuídos entre os seis Tribunais Regionais Federais do país. Confira os valores:

  • TRF-1: R$ 1,042 bilhão no total, sendo R$ 877,17 milhões em ações previdenciárias e assistenciais;

  • TRF-2: R$ 271,22 milhões, com R$ 191,32 milhões em ações previdenciárias e assistenciais;

  • TRF-3: R$ 423,87 milhões, sendo R$ 328,12 milhões destinados a processos previdenciários e assistenciais;

  • TRF-4: R$ 649,35 milhões, dos quais R$ 556,02 milhões correspondem a ações previdenciárias e assistenciais;

  • TRF-5: R$ 529,95 milhões, sendo R$ 453,79 milhões para processos previdenciários e assistenciais;

  • TRF-6: R$ 305,13 milhões, com R$ 274,12 milhões relacionados a ações previdenciárias e assistenciais.

Como saber se tem dinheiro para receber

O beneficiário precisa consultar a situação do próprio processo judicial para verificar se a RPV foi expedida e incluída no lote de pagamentos.

A consulta pode ser feita nos sistemas do Tribunal Regional Federal responsável pelo processo, utilizando as informações solicitadas pela plataforma, como número do processo ou CPF.

Depois da liberação, o dinheiro é encaminhado pelo tribunal para uma conta específica aberta em nome do beneficiário no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

O pagamento, portanto, não necessariamente aparece automaticamente na conta bancária que a pessoa costuma utilizar no dia a dia.

Em determinadas situações, o beneficiário pode realizar o saque diretamente na instituição indicada ou solicitar a transferência do valor para outra conta, conforme as regras do tribunal e os procedimentos disponíveis.

A liberação dos recursos pelo CJF não significa que todos os beneficiários receberão o dinheiro no mesmo momento. Após o repasse, cada Tribunal Regional Federal realiza os procedimentos necessários para disponibilizar os valores aos titulares das ações.

Por isso, quem possui processo contra o governo federal deve acompanhar a movimentação diretamente no tribunal responsável pelo caso e verificar se a RPV já está disponível para saque ou transferência.

Justiça Federal.| Foto: Reprodução

INSS vai pagar 13º salário em parcela única? Descubra quem tem direito

 

O INSS vai pagar, em parcela única, o 13º salário proporcional para aposentados, pensionistas e outros segurados que tiveram benefícios concedidos a partir de maio de 2026. Os pagamentos estão previstos para ocorrer entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026.

A medida contempla os segurados que não receberam a antecipação do 13º salário realizada no primeiro semestre. O valor será calculado de forma proporcional ao período em que o benefício esteve ativo ao longo do ano.

Entre os benefícios que podem dar direito ao pagamento estão aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária.

 

O INSS não paga o 13º salário para todos os beneficiários. O abono anual é destinado a segurados que recebem benefícios previdenciários que dão direito ao pagamento/Foto: Reprodução

 

O calendário do INSS prevê o pagamento do 13º salário proporcional entre o fim de novembro e o início de dezembro. A data de depósito varia de acordo com o valor recebido pelo segurado e o número final do benefício.

Para quem recebe até um salário mínimo, os pagamentos estão previstos entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026.

Já os segurados que recebem acima do salário mínimo devem ter os valores depositados entre 1º e 7 de dezembro, seguindo a ordem do número final do benefício, sem considerar o dígito verificador após o hífen.

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem o 13º salário. Isso ocorre porque o BPC é um benefício assistencial e não previdenciário.

A regra também vale para outros benefícios de natureza assistencial que não preveem o pagamento do abono anual.

 

 

 

 

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