Pix ganha nova função para quem recebe salário em conta bancária; veja o que muda para o trabalhador
Pix muda para quem recebe salário em conta bancária; veja os detalhes das novas regras
Por Liven Paula.
Pix muda para quem recebe salário em conta bancária a partir de uma nova regra aprovada pelo Banco Central. A mudança permitirá que trabalhadores utilizem o Pix Automático para autorizar pagamentos recorrentes diretamente desse tipo de conta, como mensalidades, assinaturas e contas de serviços.

Pix muda para quem recebe salário em conta bancária
A novidade começa a valer em 1º de julho de 2027 e pode facilitar a organização das despesas mensais de quem recebe o pagamento por meio de conta-salário.
Com o Pix Automático, o trabalhador poderá autorizar previamente uma cobrança. Depois disso, os pagamentos seguintes poderão ser realizados automaticamente, sem a necessidade de repetir a operação a cada vencimento.
Há, porém, uma particularidade: o Pix Automático será a única modalidade de envio de Pix permitida para essas contas. O recebimento de transferências via Pix continuará proibido, com exceção de devoluções e pagamentos realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Boleto e Pix poderão ficar no mesmo documento
Outra mudança poderá facilitar o pagamento de contas. A partir de 1º de fevereiro de 2027, será possível reunir, em uma mesma cobrança, o código de barras do boleto e o QR Code do Pix.
Na prática, o consumidor poderá escolher se prefere pagar pelo boleto ou pelo Pix sem precisar receber documentos separados.
A regra também prevê mecanismos para evitar pagamentos em duplicidade. Caso o boleto já tenha sido quitado, o Pix relacionado à mesma cobrança deverá ser cancelado automaticamente.
As novas regras também alteram os procedimentos relacionados a suspeitas de fraude no sistema.
O cliente deverá ser comunicado quando houver uma marcação de suspeita de fraude associada à sua conta. A instituição também deverá informar a data do registro e disponibilizar meios para contestação e solicitação de revisão.
O prazo máximo previsto para resposta ao usuário será de sete dias. Caso não existam mais elementos que sustentem a suspeita, a marcação deverá ser retirada.
O Banco Central ainda estabeleceu novas regras para instituições que participam do Pix.
Entre as alterações estão mecanismos para suspensão de instituições em determinadas situações, mudanças nos procedimentos de saída do sistema e regras mais rígidas para empresas que não cumprirem exigências de capital e patrimônio.
Em alguns casos, a exclusão de uma instituição do Pix poderá ter efeito imediato, reduzindo o período atualmente previsto para a retirada após uma penalidade.

Nova regra do Pix sobre devoluções começa a valer
Uma nova regra do Pix começa a valer nesta terça-feira (1º) e amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução de dinheiro feita pelo sistema em casos de suspeita de fraude. A mudança envolve o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta utilizada para tentar recuperar valores enviados por Pix em golpes, fraudes e outros crimes.
O novo prazo vale para a pessoa que recebeu originalmente o Pix e teve o dinheiro devolvido após uma denúncia de fraude. Caso considere que a devolução ocorreu de forma indevida, ela terá até 80 dias, contados a partir da devolução, para contestar a operação. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central (BC) em normas publicadas em julho.

O Mecanismo Especial de Devolução pode ser acionado por quem realizou um Pix e percebeu posteriormente que foi vítima de um golpe. Nesse caso, a pessoa deve procurar a instituição financeira e solicitar a devolução.
O banco analisa a situação e, se identificar indícios de fraude, pode bloquear os valores disponíveis na conta que recebeu o Pix. Caso a fraude seja confirmada, o dinheiro poderá ser devolvido à vítima.
A devolução pode ser total ou parcial, dependendo da quantia que ainda estiver disponível nas contas envolvidas. Por isso, o acionamento do MED não garante que todo o valor perdido seja recuperado.
Para quem enviou o Pix e foi vítima de fraude, o prazo para solicitar a devolução pelo MED permanece em até 80 dias após a transferência.
Apesar do prazo, o Banco Central recomenda que a vítima entre em contato com o banco o mais rápido possível. Isso aumenta as chances de ainda haver dinheiro disponível na conta que recebeu a transferência para ser bloqueado durante a análise.
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