Quando cai a primeira parcela do 13º salário? E a segunda?

Primeira parcela do 13º deve ser paga ainda em novembro

Por Da redação.

O fim do ano se aproxima e, com ele, chega uma das datas mais aguardadas pelos trabalhadores: o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário. Além das comemorações típicas do período, o benefício representa um importante alívio financeiro — e muitos já contam os dias para recebê-lo.

Primeira parcela do 13º deve ser paga em novembro | Foto: José Cruz/Agência Brasil

1ª parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro

O 13º é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada. O valor corresponde a 1/12 da remuneração mensal por mês trabalhado e costuma ser pago em duas parcelas nos últimos meses do ano.

Em 2025, a primeira parcela deve ser depositada até o dia 30 de novembro. Ela representa, em geral, metade do total devido ao trabalhador, sem descontos. Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, quando são aplicados os descontos de impostos, como INSS e Imposto de Renda, quando cabíveis.

Algumas empresas optam por antecipar o pagamento para quem solicita o adiantamento junto com as férias, o que é permitido pela legislação trabalhista.

Carteira De Trabalho

Brasileiros planejam usar o 13º para quitar dívidas

Mais do que um reforço no orçamento, o 13º é visto como uma oportunidade para organizar as finanças ou realizar planos adiados. De acordo com uma pesquisa da Datatudo, 53% dos brasileiros pretendem usar o valor para pagar dívidas em 2025, demonstrando a busca por começar o novo ano com as contas em dia.

Mesmo assim, parte dos trabalhadores planeja aproveitar o período para compras da Black Friday e do Natal, utilizando o benefício para garantir descontos e antecipar presentes de fim de ano.

Como calcular o 13º salário

O cálculo do 13º é simples e pode ser feito por qualquer trabalhador. O valor corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário por mês trabalhado.

Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário integral. Já quem foi contratado durante o ano recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.

Exemplo prático:

Um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 que atuou por 8 meses em 2025 receberá:

R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00 de 13º.

A primeira parcela é paga sem descontos, enquanto a segunda parcela tem os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.

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