Fies começa a convocar candidatos da lista de espera; veja como acompanhar
Candidatos que ainda não foram pré-selecionados no Fies devem acompanhar a classificação até 24 de setembro para não perder uma eventual vaga
Por Ananda Costa.
Os candidatos que participaram do processo seletivo do segundo semestre do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ainda não foram pré-selecionados devem ficar atentos à lista de espera. Os estudantes têm até o dia 24 de setembro para acompanhar a classificação no sistema do Fies Seleção e verificar uma eventual convocação para uma das vagas disponíveis.

A lista de espera é destinada aos candidatos que não foram pré-selecionados nas chamadas anteriores. As inscrições foram até o dia 17 de julho. Caso seja convocado, o estudante terá três dias úteis, contados a partir da data da convocação, para complementar as informações da inscrição na página do Fies.
Depois dessa etapa, o candidato deverá validar a documentação na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição privada de ensino superior para a qual foi pré-selecionado. Em seguida, será necessário realizar a validação junto a uma agência bancária para concluir a contratação do financiamento.
Quais documentos são necessários para Fies?

Na etapa realizada junto à CPSA, o candidato terá cinco dias úteis para validar as informações, contados a partir do dia seguinte à complementação da inscrição no sistema do Fies.
Entre os documentos que devem ser apresentados estão RG e CPF, comprovante de residência, documento que comprove a conclusão do ensino médio e comprovante de renda. A declaração mais recente do Imposto de Renda pode ser utilizada para comprovar os rendimentos.
Após a validação pela instituição de ensino, o estudante deverá seguir para a etapa bancária. O prazo para essa fase é de até dez dias úteis, contados a partir do terceiro dia útil seguinte à validação realizada pela CPSA.
No banco, será necessário apresentar a documentação exigida pelas normas do programa, incluindo documento de identificação e o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), emitido pela CPSA. Nos casos em que houver exigência de fiador, também deverá ser apresentada a documentação correspondente.
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