Prefeitura de Salvador veta material de gênero em escolas e saúde

A proibição foi estabelecida pela Lei nº 9.955/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis

Por Da redação.

As escolas e unidades de saúde de Salvador estão proibidas de fixar ou distribuir cartazes, murais, banners, panfletos, folders, vídeos ou quaisquer outros materiais visuais ou informativos que contenham mensagens, imagens ou referências que possam induzir crianças à mudança de sexo ou de identidade de gênero.

A proibição foi estabelecida pela Lei nº 9.955/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União) e publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (26).

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A lei se aplica aos seguintes locais:
I – áreas de recepção e espera;
II – consultórios médicos e de enfermagem;
III – corredores, salas de triagem e demais dependências acessíveis à população;
IV – salas de aula e bibliotecas;
V – quadras esportivas, pátios, refeitórios e demais áreas de convivência estudantil;
VI – salas da direção, coordenação pedagógica e secretaria escolar;
VII – auditórios, laboratórios e demais espaços destinados a atividades educacionais.

O acompanhamento e a fiscalização do cumprimento da lei serão de responsabilidade dos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal.



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