UFBA é a primeira universidade federal a adotar eleições diretas para reitoria após nova lei

UFBA é a primeira universidade federal que realizará processo eleitoral para os cargos de reitores após a nova lei publicada no Diário Oficial da União

Por Laraelen Oliveira.

A Universidade Federal da Bahia (UFBA) é a primeira instituição federal de ensino superior do país a regulamentar seu processo eleitoral para os cargos de reitores, para que fique de acordo com a nova Lei n° 15.367/2026, publicada no Diário Oficial da União em 31 de março. As novas regras exploram o modelo de lista tríplice que estabelece que os candidatos da mais votados pela comunidade universitária serão nomeados pela Presidência da República. 

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A nova legislação altera um modelo que vigorava desde a Reforma Universitária de 1968, período marcado por forte centralização das decisões nas instituições federais/Foto: Victor Mota/ASCOM-UFBA

Mudança visa concretizar um pensamento democrático das universidade públicas

A mudança segue um princípio defendido historicamente pela universidades públicas. “Reitor eleito é reitor empossado”.

A Resolução nº 03/2026 do Conselho Universitário (Consuni) regulamenta esse novo ciclo e disciplina o processo eleitoral para o quadriênio 2026-2030 e reafirma o compromisso institucional com a democracia, a transparência e a ampla participação da comunidade universitária.

A Universidade Federal da Bahia foi fundada em 1946 e é considerada uma das principais instituições de ensino superior do Nordeste/Foto: Victor Mota/ASCOM-UFBA

O processo eleitoral será feito de forma presencial, modelo já consolidado na universidade ao longo de quatro décadas, envolvendo consultas à reitoria. A votação permanece secreta, pessoal e intransferível, envolvendo docentes e técnicos administrativos ocupantes cargos efetivos e em exercício, além de estudantes com matrícula ativa em cursos regulares de graduação e pós-graduação stricto sensu.

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A principal mudança é a instituição da eleição direta, substituindo o antigo sistema em que a escolha final cabia ao presidente da República a partir de uma lista tríplice. A nova lei elimina essa etapa, garantindo que o resultado da comunidade universitária seja respeitado.

Comissão e calendário eleitoral

A organização do processo eleitoral será responsabilidade de uma Comissão eleitoral composta por representantes dos diferentes segmentos da universidade e de entidades representativas como:

  • Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior da Bahia (Apub);

  • Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Universidades Públicas Federais no Estado da Bahia (ASSUFBA);

  • Diretório Central dos Estudantes (DCE);

Além de membros do próprio Conselho Universitário e da Administração Central.

O modelo de eleição direta já era adotado de forma consultiva em diversas universidades federais, mas agora passa a ter caráter definitivo e vinculante com respaldo legal/Foto: Victor Mota/ASCOM-UFBA

O cronograma do processo eleitoral já foi estabelecido e aprovado pelo Conselho Universitário (Consuni). As inscrições de chapas vão acontecer de 22 a 24 de abril, com início da campanha em 27 de abril. A votação está prevista para os dias 20 e 21 de maio, e o resultado final será homologado pelo Consuni em 15 de junho.

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A Resolução nº 03/2026 também prevê que o Conselho Universitário deve, até um ano antes do término do mandato do Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a) eleitos(as) para o quadriênio 2026-2030, discutir e aprovar normas permanentes relativas ao processo de eleição para a Reitoria da Universidade. No mesmo sentido e considerando as disposições da Lei nº 15.367/2026, o Conselho também deve regulamentar em até 180 dias os procedimentos de escolha para os cargos de Diretor(a) e de Vice-Diretor(a) de Unidades Universitárias.

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