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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo? Confira regra

Eleitor que faltou ao primeiro turno ainda pode participar da votação de 25 de outubro, mas precisa ficar atento à situação eleitoral

Por Dinaldo dos Santos.

O eleitor que faltou ao primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso ocorre porque, segundo as regras da Justiça Eleitoral, cada etapa da eleição é considerada uma votação independente.

Eleitor que faltou no primeiro turno precisa justificar. Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil

Assim, a ausência na votação de 4 de outubro não impede automaticamente a participação no segundo turno. Para votar, porém, o eleitor precisa estar com o título eleitoral regular.

Eleitor que faltou ao primeiro turno precisa justificar a ausência

Embora possa votar no segundo turno, o eleitor que faltou ao primeiro turno continua obrigado a justificar a ausência referente à votação de 4 de outubro, caso não tenha comparecido e não tenha apresentado a justificativa.

O prazo para regularizar a situação vai até 3 de dezembro de 2026. A justificativa pode ser feita pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou diretamente em um cartório eleitoral.

Quando necessário, o eleitor deverá apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.

E quem estiver fora do Brasil?

O eleitor que estiver no exterior no dia da votação tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência.

Já quem mora fora do país e está inscrito em uma zona eleitoral do exterior precisa justificar apenas eventual ausência nas eleições para presidente da República.

Foto: Reprodução | TRE-GO

O que acontece se a ausência não for justificada?

Caso não apresente a justificativa dentro do prazo, o eleitor terá de regularizar a pendência e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno.

O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a situação não for regularizada, o título permanece irregular. Entre as consequências estão restrições para emitir ou renovar documentos como passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.

A Justiça Eleitoral também prevê o cancelamento do título quando o eleitor deixa de votar, justificar ou regularizar a situação em três turnos consecutivos.

LEIA MAIS: Apoios no 2º turno: para onde podem ir os votos de Zema, Caiado, Cury e Renan?

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