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Dia do Estagiário: da sala de aula ao mercado, uma conquista com direitos

O estágio foi criado para aproximar estudantes da realidade profissional e passou a contar com regras específicas

Por Dinaldo dos Santos.

Comemorado nesta terça-feira (18), o Dia do Estagiário marca uma atividade que deixou de ser apenas uma porta de entrada para o mercado de trabalho e passou a contar com legislação própria. No Brasil, a Lei nº 11.788/2008 estabelece direitos e deveres para estudantes, empresas e instituições de ensino e define o estágio como um ato educativo supervisionado.

Estágio Ilustração Shutterstock

Uma legislação própria para proteger o estudante

A regulamentação do estágio tem uma história que começou antes da atual legislação. A primeira norma específica sobre o tema foi a Lei nº 6.494, de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982 — data que acabou sendo associada à celebração do Dia do Estagiário.

A legislação de 2008 substituiu esse conjunto de regras e passou a disciplinar de forma mais abrangente a relação entre estudante, empresa e instituição de ensino.

A Lei do Estágio determina que a atividade deve estar relacionada à formação do estudante e ser acompanhada por supervisão. Para o estágio não obrigatório, a concessão de bolsa e auxílio-transporte é obrigatória. O estágio, desde que cumpridas as exigências legais, não cria vínculo empregatício.

Outro limite importante é a jornada. Para estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio regular, a regra geral é de até seis horas diárias e 30 horas semanais, de forma compatível com as atividades escolares. Em períodos de avaliação, a jornada deve ser reduzida pelo menos pela metade, conforme previsão legal.

Recesso, seguro e acompanhamento

Entre as garantias previstas está o recesso. Quando o estágio tem duração igual ou superior a um ano, o estudante tem direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares. Se o período for menor, o descanso é concedido proporcionalmente. Nos estágios não obrigatórios, o recesso deve ser remunerado quando houver bolsa.

A legislação também determina a existência de seguro contra acidentes pessoais e estabelece responsabilidades para a instituição de ensino e para a parte concedente. A ideia é evitar que o estágio seja utilizado simplesmente como substituição de mão de obra regular e garantir que as atividades tenham finalidade efetivamente educacional.

Foto: Ilustrativa

Conquista que ainda enfrenta desafios

Apesar dos avanços, o estágio continua no centro de uma discussão recorrente: até que ponto a atividade representa formação profissional e quando passa a funcionar, na prática, como mão de obra barata?

A própria existência de uma legislação específica mostra que o estágio ocupa uma posição diferente de um emprego convencional. O estudante não é contratado como empregado, mas também não está sem proteção. A lei estabelece limites justamente para preservar o caráter pedagógico da experiência.

Mais recentemente, essa discussão chegou novamente ao Congresso. Uma proposta aprovada pelo Legislativo buscava alterar a Lei nº 11.788/2008 para que o estágio realizado pelo estudante fosse considerado como experiência profissional. A medida, porém, recebeu veto total do Poder Executivo em maio de 2026.

A proposta revela um dos principais obstáculos enfrentados por quem está começando a carreira: mesmo depois de passar por um estágio e adquirir experiência prática, o jovem ainda pode encontrar dificuldades para transformar esse período em um diferencial reconhecido formalmente nos processos de contratação.

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