Bahia e Vitória são multados por descumprirem cota de PCDs
Clubes baianos receberam mais de R$ 64 mil em multas por não cumprirem exigências da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência
Por Laraelen Oliveira.
Os dois maiores clubes do futebol baiano, Esporte Clube Bahia e Esporte Clube Vitória, foram multados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por descumprirem o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que determina a contratação mínima de Pessoas com Deficiência (PCDs) em empresas com mais de 100 funcionários. Somadas, as multas ultrapassam R$ 64 mil.
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A legislação federal estabelece percentuais obrigatórios de contratação de trabalhadores com deficiência como forma de ampliar a inclusão e garantir igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. Além das cotas, a norma prevê condições adequadas de acessibilidade e inclusão dentro das empresas.
Bahia pagou multa; Vitória recorre da decisão
Segundo informações do MTE, o “Esporte Clube Bahia SAF” realizou o pagamento de R$ 31.040,18 após decisão judicial proferida em setembro do ano passado.
Já o Vitória foi multado em R$ 33.526,58 por não atingir a cota mínima exigida. Diferentemente do rival, o clube rubro-negro ainda não efetuou o pagamento e apresentou recurso contra a penalidade.

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As assessorias de imprensa dos dois clubes foram procuradas pelo Aratu On, mas não responderam até o fechamento da matéria.
Bahia está entre os estados com mais autuações
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam que a Bahia ocupa a terceira posição entre os estados com maior número de autuações por descumprimento da Lei de Cotas para PCDs.
O estado contabilizou 457 notificações, ficando atrás apenas de São Paulo, com 1,2 mil, e do Rio de Janeiro, com 890.
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As multas aplicadas às empresas baianas ultrapassam R$ 10 milhões, mas apenas R$ 1,7 milhão foi quitado até o momento. Em âmbito nacional, o valor total das penalidades chega a R$ 152 milhões, dos quais cerca de R$ 35 milhões foram pagos.
O que determina a Lei de Cotas para PCDs
Criada pela Lei nº 8.213/1991, a chamada Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência é considerada uma das principais ferramentas de inclusão profissional no Brasil.
O artigo 93 da legislação estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem reservar parte de suas vagas para pessoas com deficiência habilitadas ou trabalhadores reabilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os percentuais variam conforme o número de funcionários:
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de 100 a 200 empregados: 2% das vagas;
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de 201 a 500 empregados: 3%;
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de 501 a 1.000 empregados: 4%;
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acima de 1.000 empregados: 5%.
A norma contempla pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual e múltipla, além de trabalhadores reabilitados pelo INSS.
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