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Grávida era obrigada a vomitar em lata de lixo para não parar atendimentos em telemarketing; TST aumenta indenização por danos morais para R$ 30 mil

Uma operadora de telemarketing grávida que era obrigada a vomitar em uma lata de lixo no próprio posto de trabalho para não interromper os atendimentos deverá receber R$ 30 mil de indenização

Por Da redação.

Uma operadora de telemarketing grávida que era obrigada a vomitar em uma lata de lixo no próprio posto de trabalho para não interromper os atendimentos deverá receber R$ 30 mil de indenização por danos morais. A decisão foi tomada por unanimidade pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aumentou de R$ 5 mil para R$ 30 mil o valor da reparação.

O caso envolve a Telefônica do Brasil e a Vikstar Contact Center, empresas citadas na ação trabalhista movida pela funcionária, em São Paulo. Segundo o relato apresentado à Justiça, a trabalhadora precisava de autorização do supervisor para ir ao banheiro e tinha apenas cinco minutos para permanecer fora do posto de atendimento.

Uma operadora de telemarketing grávida que era obrigada a vomitar em uma lata de lixo no próprio posto de trabalho para não interromper os atendimentos deverá receber R$ 30 mil de indenização. | Foto: Ilustrativa/Pexels

Durante a gravidez, os enjoos se tornaram um obstáculo diante das restrições impostas. Com a necessidade de ir ao banheiro com mais frequência e, em algumas ocasiões, permanecer por mais tempo, a operadora afirmou ter sido submetida a uma situação constrangedora no ambiente de trabalho.

De acordo com o processo, o supervisor chegou a levar uma lata de lixo até o posto da funcionária para que ela vomitasse sem interromper os atendimentos. Uma colega de trabalho confirmou o episódio como testemunha.

Por que a trabalhadora era impedida de ir ao banheiro livremente?

A funcionária afirmou que o supervisor ameaçava desligar o sistema interno caso ela saísse para ir ao banheiro sem autorização. Segundo o relato, isso poderia dar a impressão de que ela havia abandonado o posto e levar a descontos salariais.

A situação se tornou ainda mais difícil durante a gestação, quando os episódios de náusea e vômito exigiam que a trabalhadora interrompesse as atividades com maior frequência.

Diante das restrições, ela relatou que precisou vomitar em uma lixeira colocada ao lado de seu posto, em vez de se afastar para ir ao banheiro.

Após ser demitida durante a gravidez, a funcionária recorreu à Justiça para pedir a reintegração ao emprego e uma indenização por danos morais.

O que as empresas alegaram no processo?

Na defesa, a empresa afirmou que só tomou conhecimento da gravidez da funcionária por meio da ação trabalhista. Também negou exercer controle sobre o uso do banheiro.

Segundo a argumentação apresentada, os procedimentos de organização das pausas eram necessários para administrar o fluxo de ligações e os postos de atendimento.

O caso passou pelas instâncias da Justiça do Trabalho até chegar ao Tribunal Superior do Trabalho, onde a trabalhadora questionou o valor da indenização estabelecida anteriormente.

Por que o TST aumentou a indenização de R$ 5 mil para R$ 30 mil?

Em primeira instância, a funcionária havia conseguido uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, reduziu o valor para R$ 5 mil.

A trabalhadora recorreu ao TST para pedir a revisão da quantia. Relatora do caso, a ministra Margareth Costa considerou que o valor fixado pelo tribunal regional não era compatível com a gravidade da situação relatada no processo.

Para a ministra, o episódio não se limitou ao controle do tempo de uso do banheiro. A forma como a restrição foi aplicada a uma funcionária grávida agravou a situação e comprometeu direitos relacionados à integridade física e psíquica da trabalhadora.

“A conduta patronal revela contornos de perversidade, em que a integridade física e psíquica da trabalhadora gestante foi integralmente sacrificada em benefício das métricas de produtividade do sistema de atendimento”, afirmou a relatora.

Na ação trabalhista, a operadora relatou que precisava da autorização do supervisor para deixar o posto. | Foto: Ilustrativa/Pexels

A ministra também destacou a proteção especial garantida pela Constituição Federal à gestação e à maternidade. Segundo ela, obrigar uma funcionária grávida a lidar com episódios de náusea e vômito no próprio posto de trabalho, utilizando uma lixeira para esse fim, representa uma grave violação à intimidade e à dignidade da trabalhadora.

Com o entendimento da relatora, a Sétima Turma do TST decidiu, por unanimidade, elevar a indenização de R$ 5 mil para R$ 30 mil.

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