Homem é condenado a 345 anos por abusos contra vítimas da família
Esposa do réu também recebeu pena de 90 anos por omissão nos crimes
Por Isabela Cardoso.
Um homem foi condenado a 345 anos de prisão por crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado e ameaça contra cinco vítimas da própria família. Os crimes ocorreram entre 2007 e 2023, segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A esposa dele também foi condenada, a 90 anos de reclusão, por omissão e por não ter impedido os abusos cometidos dentro da residência da família. As penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado.
Além das penas de prisão, o acórdão determinou que os condenados paguem R$ 10 mil por danos morais a cada uma das cinco vítimas. O processo tramita sob segredo de Justiça e a decisão foi tomada pelo Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado.
Crimes aconteceram durante 16 anos
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMG, os abusos tiveram início quando as vítimas tinham por volta dos 10 anos de idade. Os crimes evoluíram para conjunção carnal e provocaram gestações indesejadas.
A acusação também apontou que a mulher, que era mãe e madrasta das vítimas, tinha conhecimento dos abusos relatados pelas próprias filhas. Mesmo com o dever legal de cuidado, segundo o Ministério Público, ela teria permitido que os crimes continuassem ao longo dos anos.
DNA ajudou a comprovar autoria dos crimes
O relator do caso, juiz convocado Mauro Riuji Yamane, considerou que a materialidade e a autoria dos crimes ficaram comprovadas por um conjunto de provas.
Foram analisados exames de DNA, boletins de ocorrência, laudos e provas orais. O magistrado destacou ainda que, em crimes cometidos no âmbito doméstico, a palavra das vítimas possui especial relevância, principalmente quando está de acordo com os demais elementos reunidos no processo.
Yamane afirmou que não havia indícios de que as denúncias fossem falsas ou forjadas. Os exames genéticos também confirmaram que três das vítimas tiveram filhos com o acusado.
Defesas contestaram provas e alegaram consentimento
A defesa do homem pediu a nulidade do processo sob o argumento de cerceamento de defesa. Segundo os advogados, o juízo havia negado pedidos para realização de exame de insanidade mental e quebra de sigilo telemático.
No mérito, a defesa também pediu a absolvição por suposta insuficiência de provas e argumentou que as relações teriam ocorrido com o consentimento das vítimas.
Já a defesa da mulher afirmou que ela desconhecia os crimes e pediu sua absolvição. De forma subsidiária, solicitou que a acusação fosse desclassificada para importunação sexual em relação a apenas uma das vítimas.
TJMG mantém condenações
O voto do juiz convocado Mauro Riuji Yamane foi acompanhado pelo desembargador Wanderley Paiva e pela desembargadora Kárin Emmerich.
Com a decisão, o colegiado manteve as condenações do homem e da mulher. Ele deverá cumprir pena de mais de 345 anos de reclusão, enquanto ela foi condenada a 90 anos, ambas inicialmente em regime fechado.
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