STF confirma competência do Estado da Bahia para fornecimento de medicamentos

Decisão reforça que o Estado da Bahia mantém competência para fornecimento de medicamentos, mesmo em casos de alto custo não incorporados ao SUS

Por Da redação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o Recurso Extraordinário apresentado pelo Estado da Bahia, que questionava se a Justiça Estadual poderia processar e julgar ações que determinassem a entrega de medicamentos de alto custo não incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS). A disputa envolvia os medicamentos Trayenta e Epioglitazona, destinados ao tratamento de uma paciente com histórico de acidente vascular cerebral, diabetes e hipertensão.

Em 2024, a Corte definiu que, para efeito de competência, ações relacionadas a medicamentos não incorporados ao SUS ou medicamentos oncológicos — desde que registrados na ANVISA — devem tramitar na Justiça Federal quando o custo anual do tratamento atingir ou ultrapassar 210 salários mínimos, calculado pelo Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).

Foto: Andressa Anholete/STF

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Contudo, agora o ministro Luiz Fux modulou os efeitos dessa orientação, aplicando-a apenas às ações ajuizadas após a publicação do acórdão no Diário Oficial, em 19 de setembro de 2024. Processos que já estavam em andamento até essa data seguem sob a competência originalmente estabelecida, sem possibilidade de rediscutir a matéria por meio de conflito negativo de competência.

No caso específico, como a ação foi iniciada antes dessa data, a Justiça Estadual manteve sua competência. O acórdão anterior já havia confirmado que tanto o Estado da Bahia quanto o município de Feira de Santana eram partes legítimas para figurar no polo passivo da ação.

Além disso, o STF reiterou a validade do mecanismo de ressarcimento “fundo a fundo”, pelo qual a União deve reembolsar estados e municípios pelas despesas com condenações judiciais relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, quando a ação tramitar na Justiça Estadual. O repasse ocorre do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os fundos estaduais ou municipais de saúde (FES ou FMS).

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Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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