Câmara de Salvador propõe aumento da verba para reembolso a vereadores

Projeto da Mesa Diretora eleva verba para reembolso a vereadores de R$ 34 mil para R$ 39 mil e altera regras de ressarcimento

Por Matheus Caldas.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador apresentou um projeto de lei que propõe mudanças na regulamentação da verba para reembolso a vereadores e na estrutura de cargos do Legislativo municipal.

A proposta altera duas leis em vigor: a nº 9.828/2025, que trata da verba para reembolso a vereadores, formalmente chamadas de verbas compensatórias, e a nº 9.626/2022, referente ao Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores da Casa.

O principal ponto do projeto prevê o aumento do valor mensal da verba para reembolso a vereadores. O montante atual, fixado em R$ 34 mil, passaria para R$ 39 mil. Conforme o texto, a cota seguirá sujeita a reajustes anuais com base nos índices oficiais de inflação, para preservação do valor real.

Câmara de Salvador propõe aumento da verba para reembolso a vereadores | Foto: Antonio Queirós/CMS

Em contrapartida, o projeto redefine critérios para o ressarcimento de despesas com viagens de parlamentares e assessores. Foi retirada da legislação a referência expressa a gastos com “combustíveis em viagens de automóveis a outros municípios ou a outras unidades da federação”.

A nova redação mantém a exigência de que os relatórios de prestação de contas da verba para reembolso a vereadores apresentem destino, datas e finalidade da viagem, além da inclusão obrigatória de registros fotográficos que comprovem o vínculo direto com a atividade parlamentar.

Outra mudança prevista é a revogação do limite de 10% para despesas com combustíveis, percentual que atualmente incide sobre o valor total da verba. Com a alteração do artigo 5º, essa trava deixa de existir na norma.

Reclassificação de cargos

No campo administrativo, o projeto propõe a reclassificação do cargo em comissão de secretário de Cerimonial, que passaria do nível CC-70 para CC-80. A justificativa aponta a necessidade de adequação da remuneração às atribuições estratégicas, ao grau de responsabilidade e à complexidade das atividades desempenhadas no apoio direto ao gabinete.

Segundo o texto, os custos decorrentes das alterações serão custeados com recursos próprios do orçamento da Câmara Municipal de Salvador.

Câmara de Salvador propõe aumento da verba para reembolso a vereadores | Foto: Reginaldo Ipê/CMS

Como funciona verba para reembolso a vereadores

A verba para reembolso a vereadores, oficialmente denominada verba compensatória de atividade parlamentar, é destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas de pequenos vultos relacionadas ao exercício do mandato.

O valor mensal é creditado em conta-corrente do parlamentar mediante requerimento e apresentação dos documentos comprobatórios. A administração e a destinação dos recursos são de inteira responsabilidade do vereador, observados os critérios legais.

O ressarcimento só ocorre mediante comprovação da despesa, que deve ser paga à vista e acompanhada de documento fiscal original, físico ou eletrônico, com identificação do parlamentar. A legislação veda descrições genéricas nos comprovantes.

São aceitos documentos como nota fiscal, fatura acompanhada de comprovante de pagamento ou boleto quitado. Excepcionalmente, recibos podem ser aceitos para prestadores de serviço pessoa física. Também são permitidos gastos pagos com cartão de crédito do vereador em casos específicos, como impulsionamento em redes sociais ou aquisição de aplicativos voltados à atividade parlamentar.

A documentação é analisada pelo Sistema de Controle Interno (SCI) da Câmara, que emite parecer técnico. A responsabilidade pela autenticidade, legitimidade e veracidade das informações, no entanto, é do vereador ou de assessor formalmente designado.

O saldo da verba para reembolso a vereadores não utilizado pode ser acumulado ao longo do exercício financeiro, mas não pode ser transferido para o exercício seguinte. A transferência de cotas ou saldos entre gabinetes é proibida.

O parlamentar perde o direito à verba em caso de afastamento do mandato, como licença para tratar de interesse particular ou exercício de outro cargo público.

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