TRE-BA julga possível fraude à cota de gênero em Lauro de Freitas
Aime apura supostas candidaturas fictícias para cumprir a cota de gênero em Lauro de Freitas
Por Matheus Caldas.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julga, nesta segunda-feira (17), a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) que apura possível fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador. O processo tem como alvo as candidaturas de Lia (PSB) e Bete Paes (PSD), ambas da chapa do candidato do PT, Antonio Rosalvo (PT).
A ação foi movida pelo Avante, com a acusação de que as duas candidaturas teriam sido registradas apenas para “atender formalmente à exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem intenção real de participação no pleito” em Lauro de Freitas.
No caso de Lia (PSB), os autos destacam que a própria candidata não votou nela e que a filha, apresentada como coordenadora de campanha, também não registrou voto, o que a acusação considera evidência direta de ausência de disputa efetiva.

Ainda segundo a denúncia, Lia foi registrada em substituição a uma candidata inelegível que disputou o pleito de 2020 e não prestou contas. Para o Avante, a troca tardia teria servido para regularizar o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e garantir a inclusão de dois homens na chapa proporcional.
De forma similar, Bete Paes (PSD) assumiu vaga deixada por uma candidata filiada após o prazo legal, o que, segundo a ação, revelaria um padrão articulado entre PSB e PSD com o objetivo de cumprir apenas formalmente a exigência mínima de participação feminina.
O processo aponta que não foram identificados atos de campanha das duas postulantes, incluindo eventos públicos, materiais gráficos, ações digitais, registros de mobilização ou atividades eleitorais. Ambas também teriam votado em outros candidatos.
A relatoria do caso está sob responsabilidade do desembargador eleitoral Ricardo Maracajá. Caso o tribunal reconheça a fraude, a nova composição da Câmara Municipal de Lauro de Freitas poderá sofrer alterações, conforme os cenários previstos:
Se confirmada fraude apenas no PSD:
• Perdem os mandatos: Joélio e Beço
• Assumem: Flor (Avante) e Criolo (MDB)
Se confirmada fraude apenas no PSB:
• Perde o mandato: Cezar da Lindóia
• Assume: Criolo (MDB)
Se confirmada fraude nos dois partidos:
• Assumem: Felipe Manassés (PP), Flor (Avante) e Criolo (MDB)
A decisão poderá gerar efeitos imediatos, com readequação das vagas proporcionais em razão da possível nulidade das candidaturas femininas apontadas como fictícias.

Siga a gente no Insta, Facebook, Bluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).