É possível parar a menstruação que já começou? Entenda

Embora não seja um procedimento de rotina, a interrupção de uma menstruação que já começou pode ser indicada em situações específicas

Por Bruna Castelo Branco.

Embora não seja um procedimento de rotina, a interrupção de uma menstruação que já começou pode ser indicada em situações específicas. Quando o sangramento é mais intenso que o habitual, se prolonga por muitos dias ou ocorre fora do período esperado, médicos podem lançar mão de medicamentos hormonais ou do ácido tranexâmico para reduzir ou estabilizar o fluxo. Em quadros mais graves, podem ser necessários tratamentos intravenosos e, em casos extremos, intervenções cirúrgicas. Com informações da Agência Einstein.

Por se tratar de uma intervenção que altera diretamente o ciclo reprodutivo, a prática exige avaliação médica prévia e acompanhamento durante todo o processo. Especialistas alertam que a interrupção do sangramento não deve ser feita por conta própria em nenhuma circunstância.

Embora não seja um procedimento de rotina, a interrupção de uma menstruação que já começou pode ser indicada em situações específicas. | Foto: Ilustrativa/Pexels

A menstruação ocorre quando o endométrio, revestimento interno do útero preparado para uma possível gestação, se desprende na ausência de gravidez. Embora o ciclo costume ser regular, ele pode se tornar excessivo ou irregular por fatores como alterações hormonais, uso de medicamentos, estresse, variações de peso e condições clínicas como miomas, cistos ovarianos e endometriose.

Quando o padrão menstrual se altera, a interrupção do sangramento pode ser necessária para controlar sintomas, prevenir anemia, estabilizar o organismo e permitir a investigação da causa. Em geral, o ciclo menstrual ocorre a cada 25 a 35 dias, com duração de dois a sete dias.

Entre os sinais que indicam a necessidade de procurar atendimento médico estão menstruações que ultrapassam uma semana, sangramento intenso com necessidade de trocas frequentes de absorvente, sangramentos fora do período menstrual e fluxos que surgem após a relação sexual ou após a menopausa. Esses quadros podem estar associados a desequilíbrios hormonais, infecções, alterações no colo do útero ou, em situações raras, a tumores.

Especialistas alertam que a interrupção do sangramento não deve ser feita por conta própria em nenhuma circunstância. | Foto: Ilustrativa/Pexels

Como interromper a menstruação?

Para interromper ou reduzir rapidamente um fluxo já iniciado, os médicos adotam, principalmente, duas abordagens: o uso de medicamentos hormonais, que ajudam a estabilizar o endométrio, ou o ácido tranexâmico, que atua no mecanismo de coagulação e diminui a perda sanguínea. Esses métodos visam controlar um episódio específico de sangramento intenso ou irregular, e não impedir menstruações futuras.

Procedimentos como curetagem, histeroscopia e histerectomia são reservados a casos mais graves, quando as alternativas medicamentosas não apresentam resultado. Especialistas também destacam a diferença entre interromper pontualmente um ciclo já iniciado e optar por métodos hormonais contínuos para evitar menstruações futuras, decisão que envolve o manejo global do ciclo menstrual.

Quando o padrão menstrual se altera, a interrupção do sangramento pode ser necessária para controlar sintomas. | Foto: Ilustrativa/Pexels

Licença menstrual no Brasil

Em votação realizada no final de outubro, os deputados federais aprovaram a urgência do Projeto de Lei (PL) 1.249/22. O PL assegura até três dias consecutivos de afastamento remunerado por mês para mulheres que apresentem sintomas intensos relacionados ao ciclo menstrual.

A votação em regime de urgência acelera a tramitação da proposta, dispensando etapas como a análise prévia em algumas comissões da Casa.

Mesmo com a tramitação mais rápida, o texto ainda será examinado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O PL 1.249 propõe a inserção da licença menstrual na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio da alteração do artigo 473. A iniciativa é da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

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