Planos de saúde terão de cobrir DIU para endometriose a partir de outubro
Nova regra da ANS sobre DIU para endometriose começa a valer em 1º de outubro e amplia também a cobertura de medicamentos e exames
Por João Tramm.
Pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não apresentem adesão aos contraceptivos orais combinados passarão a ter direito à cobertura de DIU para endometriose pelos planos de saúde. A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) faz parte de uma atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, aprovada pela Diretoria Colegiada e publicada na última terça-feira (22).
A nova regra entra em vigor em 1º de outubro deste ano e estabelece a obrigatoriedade de cobertura tanto para a colocação quanto para a aquisição do dispositivo ou sistema intrauterino (DIU/SIU) nos casos previstos pela agência.
A endometriose é a principal causa de infertilidade feminina, assim, o debate sobre a ampliação da cobertura do SUS e dos planos de saúde ganha ainda mais força em especial diante dos avanços da medicina. A doença costuma ser diagnosticada tardiamente o que dificulta tratamento.

DIU para endometriose é uma das novas coberturas obrigatórias
Além da inclusão do DIU para endometriose, a atualização do rol prevê novas tecnologias e ampliações de tratamentos que deverão ser oferecidos pelos planos de saúde.
Entre as mudanças está a inclusão da Anfotericina B lipossomal (L-AMB) na lista de Terapia Medicamentosa Injetável Ambulatorial. O medicamento será utilizado no tratamento da leishmaniose visceral, também conhecida como calazar, doença infecciosa provocada por protozoários do gênero Leishmania.
A ANS também ampliou a indicação do Rituximabe para o tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos anticorpos anticitoplasma de neutrófilos (ANCA). A doença é autoimune e a alteração foi incluída na relação de Terapias Imunobiológicas Endovenosas, Intramusculares ou Subcutâneas.
Outra mudança envolve o Adalimumabe, que passa a ter cobertura prevista para crianças de até 2 anos e adolescentes com diagnóstico confirmado de uveíte não infecciosa ativa.
Também foi incorporada ao rol a elastografia hepática ultrassônica para pacientes com colangite biliar primária que tenham suspeita ou diagnóstico de fibrose ou cirrose hepática.
O que é o Rol da ANS?
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde reúne os procedimentos, exames, consultas, terapias e cirurgias que possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme as condições estabelecidas pela regulamentação.
As informações sobre as novas coberturas podem ser consultadas no site da ANS. Em caso de negativa de atendimento ou cobertura prevista no rol, o consumidor pode procurar a agência pelo Disque ANS, no número 0800 701 9656, ou pelos demais canais oficiais de atendimento.

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