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STF confirma direito de religiosos recusarem transfusão de sangue

STF mantém decisão que garante direito de recusar transfusão de sangue por fé religiosa

Por Lucas Pereira.

O Supremo Tribuna Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de negar transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina, que buscava reverter a decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.

STF mantém decisão que garante direito de recusar transfusão de sangue por fé religiosa. Foto: Rafael Martins/Hemoba
O julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual da casa, em sessão prevista para durar até as 23h59 desta segunda-feira (18). Além do relator, ministro Gilmar Mendes, votaram por negar o recurso os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. 

A maioria será confirmada caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico). A decisão tem repercussão geral, devendo ser observada por todos os tribunais do país. 

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DEBATE SOBRE TRANSFUSÃO DE SANGUE ENTRE RELIGIOSOS

Testemunhas de Jeová são beneficiadas com decisão de recusa em transfusão de sangue.Foto: Thomaz Silva/Agência Brasil


Em setembro de 2024
, o plenário do Supremo decidiu por unanimidade que os cidadãos têm o direito de recusar a realização de procedimentos médicos por motivos religiosos. Esse é o caso, por exemplo, das testemunhas de Jeová, cuja fé não permite as transfusões de sangue. 


“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”, diz a tese estabelecida na ocasião. 

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A tese vencedora também estabeleceu a possibilidade da realização de procedimento alternativo, sem a transfusão de sangue, “caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”.


A CFM recorreu da decisão alegando haver omissões na medida, pois o Supremo não teria esclarecido o que fazer em cenários nos quais o consentimento esclarecido do paciente não seria possível, ou em casos com risco de morte iminente. 


Dois casos concretos serviram de base para a decisão. Um dizia respeito a uma mulher de Maceió que se recusou a fazer uma transfusão para a realização de uma cirurgia cardíaca. O outro tratava de uma paciente do Amazonas que exigia o custeio pela União de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, em que poderia ser feita sem a transfusão de sangue. 


No voto seguido pela maioria, em que rejeitou o recurso da CFM, o relator Gilmar Mendes escreveu que, ao contrário do argumentado, os pontos de omissão foram levantados e esclarecidos no julgamento. “Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, reiterou o ministro.

*Informações da Agência Brasil

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