Câmara aprova tornozeleira eletrônica imediata para agressores de mulheres
Câmara aprova projeto que permite uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres
Por Rosana Bomfim.
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (10), um projeto de lei que permite ao juiz determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.

Na Bahia, em 2024, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária publicou no Diário Oficial da União, uma recomendação de uso de monitoração eletrônica, também chamada tornozeleira eletrônica, nos agressores denunciados por violência doméstica e familiar contra a mulher. A meta é garantir que as medidas protetivas de urgência sejam efetivas.
Pelo texto aprovado nesta terça-feira (10), a medida também poderá ser aplicada por delegados de polícia em localidades que não são sede de comarca — ou seja, que não possuem juiz local. Nesses casos, o delegado deverá comunicar a decisão ao Ministério Público e ao juiz em até 24 horas, para que a medida protetiva seja mantida ou revogada.
Segundo a Agência Senado, a decisão deve considerar a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. Atualmente, nessas localidades, o afastamento imediato do agressor do lar é a única medida protetiva que pode ser adotada diretamente pela autoridade policial.
Medida protetiva
O projeto estabelece que o uso da tornozeleira eletrônica passe a integrar as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, podendo ser aplicado em conjunto com outras determinações judiciais.
Nesses casos, a vítima também deverá receber um dispositivo de segurança capaz de emitir alertas em caso de aproximação do agressor.
A imposição da tornozeleira terá prioridade quando houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente determinadas ou quando for identificado risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.
Caso o juiz decida suspender o uso da tornozeleira como medida protetiva, a decisão deverá ser fundamentada de forma expressa, indicando os motivos para a revogação.

Investimento em recursos
Para ampliar o acesso aos equipamentos de monitoração eletrônica, o projeto prevê o aumento de 5% para 6% da parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinada a ações de enfrentamento à violência contra a mulher. O texto inclui, de forma explícita, a compra e a manutenção de tornozeleiras eletrônicas entre as despesas financiadas pelo fundo.
A proposta também determina prioridade, nos orçamentos públicos, para a aquisição e manutenção desses dispositivos e de equipamentos de acompanhamento destinados às vítimas.
Além disso, o projeto altera a Lei nº 14.899/2024, que trata da elaboração de planos de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, com o objetivo de tornar permanente o programa de monitoração eletrônica de agressores e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.
A ampliação do programa prevê ainda a entrega de uma unidade portátil de rastreamento à vítima, com emissão de alerta automático e simultâneo para ela e para a unidade policial mais próxima sempre que o agressor ultrapassar o perímetro de exclusão determinado pela Justiça.

Pena maior
O texto aprovado também altera a Lei Maria da Penha para aumentar a pena em casos de descumprimento de medidas protetivas relacionadas ao monitoramento eletrônico.
Atualmente, a pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos. Com a mudança, ela poderá ser aumentada de um terço até a metade quando houver violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente — locais onde o agressor está proibido de se aproximar — ou quando houver remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial.
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