Confira o que não pode ser feito em voos e aeroportos após nova norma; punições vão de multa a suspensão
Uma nova regulamentação para o setor aponta o que não pode ser feito em voos e aeroportos e quais as punições para os passageiros
Por Lucas Pereira.
O setor aéreo nacional estruturou um conjunto de regras rígidas para coibir episódios de indisciplina em aeronaves e terminais. Regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por meio da Resolução 800/2026, mostra o que o que não pode ser feito em voos e aeroportos no Brasil.

Segundo apuração do Aratu On, a medida entra em vigor no dia 14 de setembro e estabelece punições para os infratores, que variam de multas até à suspensão do direito de embarcar em voos.
O aperto na fiscalização ocorre devido ao aumento contínuo de casos de indisciplina no setor. Entre janeiro e junho de 2026, o Brasil contabilizou 881 ocorrências, sendo 154 de Categoria 3 — situações graves com potencial de comprometer a segurança da aviação, registrando alta de 22% ante o mesmo período de 2025. Em todo o ano de 2025, foram 1.764 episódios, um salto de 66% em relação às 1.061 ocorrências registradas em 2024.
A ação é do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), em parceria com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a ABR Aeroportos do Brasil.
Confira o que não pode ser feito em voos e aeroportos
A nova norma classifica detalhadamente as infrações e prevê sanções administrativas aplicadas mediante processo com direito ao contraditório e ampla defesa. As punições envolvem condutas cometidas tanto nos aeroportos quanto a bordo.
São algumas delas:
Descumprimento de orientações: Recusa em seguir instruções de segurança emitidas pela tripulação ou funcionários de solo;
Agressões e ameaças: Qualquer ato de violência física, agressão verbal, intimidação ou ameaça contra passageiros, funcionários ou tripulantes;
Uso de produtos fumígenos: Proibição estrita de fumar qualquer substância no interior das aeronaves;
Crimes sexuais: Prática de importunação ou atentar contra a dignidade sexual de passageiros ou tripulação;
Alertas falsos e invasão: Falsa comunicação de presença de explosivos ou bombas, bem como a tentativa não autorizada de acessar a cabine de comando ou assumir o controle do voo;
Armas e segurança: Manuseio indevido de armas, transporte não autorizado de explosivos ou danos a dispositivos de segurança da aeronave e das áreas restritas aeroportuárias;
Uso indevido de eletrônicos: Operação de dispositivos portáteis a bordo nos momentos em que o uso for expressamente proibido.
As punições variam conforme a gravidade dos atos:
Atos de indisciplina: nos casos que não são classificados como graves ou gravíssimos, a primeira medida prevista pela Resolução 800 é a orientação: um diálogo formal para esclarecer ao passageiro as regras de segurança e de convivência. São situações como deixar de seguir uma orientação de segurança, utilizar um dispositivo eletrônico quando seu uso estiver proibido ou causar tumulto a bordo.
Ato de indisciplina de nível grave: os atos de indisciplina classificados como graves são condutas que representam um nível maior de risco à segurança, à ordem das operações ou às pessoas envolvidas na viagem. Nesses casos, a Resolução 800 prevê o encerramento do contrato de transporte, e o passageiro fica sujeito a multas, que podem chegar a R$ 17.500.
Atos de indisciplina de nível gravíssimo: os atos de indisciplina classificados como gravíssimos são as condutas que representam o maior nível de risco à segurança dos passageiros, da tripulação e das operações. Nesses casos, além do encerramento do contrato de transporte e da aplicação de multa pela Anac, o passageiro tem o acesso ao transporte aéreo suspenso por 6 ou 12 meses, conforme a conduta praticada.

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