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Mulheres e grupos vulneráveis poderão desembarcar fora do ponto à noite

Nova lei permite que mulheres e grupos vulneráveis poderão desembarcar fora do ponto à noite

Por Rosana Bomfim.

Mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida poderão escolher o local onde desejam desembarcar dos veículos de transporte coletivo urbano entre as 20h e as 5h. A medida está prevista em um projeto de lei aprovado nesta quinta-feira (10) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Mulheres E Grupos Vulneraveis Poderao Desembarcar Fora Do Ponto a Noite. Foto: Pexels Cottonbro

Em Salvador, apenas mulheres têm direito ao desembarque fora do ponto entre 21h e 5h. Na capital baiana a medida foi adotada como forma de reforçar a segurança das passageiras durante os horários de menor movimento na cidade.

De acordo com o projeto aprovado pela Câmara Federal, além das mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida também poderão escolher o local onde desejam desembarcar.

O passageiro poderá solicitar o desembarque fora do ponto convencional, desde que o local escolhido esteja dentro do trajeto da linha. O motorista deverá avaliar as condições de segurança antes de realizar a parada.

A proposta altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir a possibilidade de desembarque desses grupos em locais diferentes dos pontos regulamentares durante o período noturno.

Mulheres E Grupos Vulneraveis Poderao Desembarcar Fora Do Ponto a Noite. Foto: Pexels Ruveyda

Medida busca proteger passageiros mais vulneráveis

O relator do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), defendeu a aprovação do substitutivo que já havia sido aprovado pela Comissão de Viação e Transportes.

Segundo o parlamentar, a medida tem como objetivo ampliar a proteção de pessoas consideradas mais vulneráveis durante os deslocamentos no período da noite e da madrugada.

Ribeiro também rejeitou a possibilidade de a proposta ser considerada discriminatória por beneficiar determinados grupos. Para o relator, a diferenciação é justificada pela necessidade de garantir maior proteção a passageiros em situação de vulnerabilidade. O texto tem origem no Projeto de Lei 415/21, apresentado pela ex-deputada Rejane Dias (PI).

Próximos passos

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para análise do Senado. No entanto, ainda poderá ser encaminhada ao Plenário da Câmara caso seja apresentado recurso para votação.

Para que a medida entre em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, posteriormente, ser sancionado.

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