Veja os itens mais esquecidos no metrô de Salvador e como recuperá-los
Lista de objetos esquecidos no metrô de Salvador abrange sapatos, panelas de pressão; saiba como recuperá-los
Por Laraelen Oliveira.
Esquecer objetos no metrô de Salvador pode parecer um descuido comum, mas a variedade de itens deixados diariamente nos trens da CCR Metrô Bahia revela situações inusitadas. De fones de ouvido a panela de pressão, o sistema recebe uma grande quantidade de pertences que acabam acumulados na Central de Achados e Perdidos.

De acordo com informações do Metrô Bahia, já foram deixados em vagões do transporte objetos como:
- Fones de ouvido;
- Carregadores;
- Sapatos;
- Brinquedos;
- Sanduicheiras;
- Skate;
- Luva de boxe;
- Panela de pressão;
Após 30 dias, os objetos serão doados para à Instituição Sociedade Beneficente 10 de julho, no bairro de Pernambués, nesta quarta-feira (10), às 10h30.
Como recuperar itens esquecidos no metrô
Para recuperar um objeto no Metrô Bahia é preciso comparecer presencialmente na Central de Achados e Perdidos, que fica na Estação Retiro e funciona das 8h às 18h. Caso o dono não apareça em 30 dias, roupas e sombrinhas são encaminhados para doação e os documentos são entregues para a Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA).

Mobilidade em na Bahia: saiba sobre regras de trânsito
O Governo Federal anunciou um conjunto de mudanças significativas no processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entre as principais novidades está a redução do custo máximo dos exames médicos e psicológicos para R$ 180.
É um cenário comum em áreas residenciais onde o morador, sem vaga disponível, decide estacionar o carro em frente ao seu próprio portão de garagem. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) declara que estacionar na frente da própria garagem é infração de trânsito, sujeita a multa e remoção do veículo.
Outra prática que também parece comum no cotidiano é entregar o seu carro a uma pessoa sem habilitação, mas que pode resultar em sérias consequências para o proprietário do veículo. Além de configurar infração gravíssima, a conduta também é considerada crime pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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