Prazo para pagar TFF e ISS Autônomo em Salvador muda de prazo; veja
Os contribuintes de Salvador têm até esta terça-feira (30) para pagar a cota única ou a primeira parcela da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF)
Por Bruna Castelo Branco.
Os contribuintes de Salvador têm até esta terça-feira (30) para pagar a cota única ou a primeira parcela da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) Autônomo referentes ao exercício de 2026.
O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pode ser emitido no portal da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), por meio da opção "Segunda Via".

Formas de pagamento
A Sefaz disponibiliza diferentes modalidades para o pagamento dos tributos. Os contribuintes podem quitar os valores via Pix, utilizando o QR Code disponível no DAM, ou por cartão de crédito e débito, por meio da ferramenta Pague Fácil, disponível no portal da secretaria.
Também é possível realizar o pagamento em terminais de autoatendimento, aplicativos bancários, internet banking, agências credenciadas e casas lotéricas.
Segundo a Sefaz, cerca de 120 mil contribuintes devem efetuar o pagamento neste exercício, sendo aproximadamente 111 mil referentes à TFF de Estabelecimento e outros 9,1 mil ao ISS Autônomo.
Calendário volta ao modelo regular
De acordo com a secretaria, em 2026 deixou de vigorar a medida excepcional adotada desde 2021, que prorrogava o vencimento da cota única e da primeira parcela para outubro em razão dos impactos da pandemia da Covid-19.
Com isso, o calendário voltou ao modelo regular, estabelecendo o vencimento no último dia do primeiro semestre.

Parcelamento e desconto
A TFF e o ISS Autônomo podem ser pagos em cota única ou parcelados em até três vezes. Para quem optar pelo parcelamento, a segunda e a terceira parcelas vencem em 31 de julho e 31 de agosto, respectivamente.
Após o vencimento, incidem juros e multas, conforme prevê a legislação municipal.
No caso do ISS Autônomo, os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única têm direito a um desconto de 7% sobre o valor do imposto. O benefício não se aplica à TFF nem aos pagamentos parcelados do ISS Autônomo.
Em caso de dúvidas sobre valores, emissão do DAM ou prazos, os contribuintes podem utilizar os canais de atendimento disponíveis no portal da Sefaz ou procurar um dos postos presenciais da secretaria.
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