Veja postos com ordem de chegada para emissão da nova identidade

Medida para emissão da nova identidade começa nesta segunda-feira (1º) em unidades da capital e do interior; senhas serão distribuídas a partir das 11h

Por Ananda Costa.

A partir desta segunda-feira (1º), o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) inicia o atendimento por ordem de chegada para emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). O modelo, que passa a ser implantado de forma piloto, estará disponível em seis postos e quatro pontos da Rede SAC na capital e no interior.

Veja mudanças na emissão da nova identidade. Foto: Ascom/Saeb

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Em Salvador, os postos Barra, Comércio e Pituaçu atenderão por ordem de chegada no período da tarde, com distribuição de senhas a partir das 11h, exceto o Barra, que iniciará às 12h. Pela manhã, o atendimento seguirá apenas por agendamento, feito pelo aplicativo ou portal ba.gov.br.

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A mesma regra será aplicada nos postos de Alagoinhas, Barreiras e Ilhéus, no interior, também com senhas distribuídas a partir das 11h. Já os pontos SAC de Cocos, Ipiaú, Pilão Arcado e Santo Estêvão terão atendimento por ordem de chegada durante todo o expediente, a partir das 7h, com exceção de Pilão Arcado, que começa às 8h.

Emissão da nova identidade 

Foto: Divulgação

Embora a iniciativa seja lançada agora, a CIN só será obrigatória a todos os brasileiros a partir de março de 2032. Até lá, o modelo antigo do RG continuará válido em todo o país. A emissão da primeira via da nova carteira é gratuita para todos os cidadãos em qualquer tempo.

O documento traz o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação e permite incluir dados de outros documentos, como CNH, título de eleitor e carteira de trabalho, além de informações de saúde e opção por doação de órgãos. Também é possível registrar nome social mediante solicitação.

A CIN será emitida em formato físico e digital, disponível no aplicativo Gov.br três dias após a impressão. 

O documento possui QR Code para verificação de autenticidade e terá validade variável: cinco anos para menores de 12 anos, dez anos para pessoas de 12 a 59 anos e prazo indeterminado para quem tem 60 anos ou mais.

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