Donas de casa podem se aposentar sem emprego formal pagando 5% ao INSS; saiba como
Dona de casa pode se aposentar mesmo sem emprego formal ao contribuir com apenas 5% do salário mínimo, atendendo aos critérios do INSS
Por Laraelen Oliveira.
Milhões de brasileiras que se dedicam exclusivamente aos cuidados da casa e da família podem garantir proteção previdenciária mesmo sem exercer atividade remunerada. Isso porque existe uma modalidade pouco conhecida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permite a contribuição com apenas 5% do salário mínimo para pessoas de baixa renda. Com o início dos pagamentos de junho, saiba como adquirir o benefício.
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A modalidade é destinada à segurada facultativa de baixa renda, criada para ampliar o acesso aos benefícios previdenciários de quem não possui emprego formal nem renda própria.
Dona de casa pode se aposentar: saiba quem tem direito e quais benefícios são garantidos
Para ter direito à contribuição reduzida, a dona de casa deve cumprir alguns requisitos. É necessário não exercer atividade remunerada, não possuir renda própria, integrar uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda familiar de até dois salários mínimos.
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Benefícios garantidos pelo INSS
Além da aposentadoria por idade, a segurada que contribui regularmente nessa modalidade também pode ter acesso a outros benefícios previdenciários, desde que cumpra os requisitos legais. Entre eles estão:
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aposentadoria por idade;
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auxílio por incapacidade temporária;
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salário-maternidade;
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aposentadoria por invalidez;
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pensão por morte para os dependentes;
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auxílio-reclusão;
A contribuição é feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código destinado ao segurado facultativo de baixa renda. O pagamento deve ser realizado mensalmente para manter a qualidade de segurada.
Quais são os requisitos para a aposentadoria?
Após a Reforma da Previdência, a dona de casa que contribui nessa modalidade pode solicitar a aposentadoria por idade ao completar 62 anos, desde que também cumpra o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS.

No entanto, essa categoria não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem permite a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), utilizada para averbação em outros regimes previdenciários.
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Cadastro atualizado evita problemas
Manter o Cadastro Único atualizado é fundamental para evitar questionamentos do INSS no momento da concessão dos benefícios. De acordo com o especialista, muitas contribuições acabam sendo desconsideradas porque o CadÚnico estava desatualizado ou porque a segurada deixou de atender aos critérios exigidos.
Por isso, antes de optar pela contribuição reduzida, o recomendado é realizar um planejamento previdenciário. A análise individual permite identificar se essa modalidade é realmente a mais vantajosa, considerando os objetivos futuros e o valor esperado da aposentadoria.
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