IR 2026: saiba como como deduzir gastos com educação, saúde e previdência
As regras de deduções no Imposto de Renda são diferentes para cada tipo de gasto
Por Da redação.
Na declaração do Imposto de Renda, despesas com educação e saúde exigem atenção, pois podem reduzir o valor a pagar. As regras, no entanto, são diferentes para cada tipo de gasto.

Educação
As despesas com educação podem ser deduzidas para o contribuinte, dependentes e alimentandos (em caso de pensão judicial). Nem todos os cursos são aceitos.
Despesas dedutíveis:
- Educação infantil
- Ensino fundamental e médio
- Ensino superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)
- Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos)
Despesas não dedutíveis:
- Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esportes, cursinhos)
- Material escolar
- Aulas de reforço
O limite anual de dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa.
Saúde
Diferentemente da educação, não há limite para dedução de despesas médicas.
Podem ser deduzidos:
- Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos
- Despesas hospitalares
- Exames laboratoriais e serviços radiológicos
- Aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias
- Planos de saúde
Não são dedutíveis:
- Gastos com farmácia
- Despesas com acompanhantes
- Procedimentos estéticos
Para evitar problemas com a Receita Federal, é necessário guardar recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos e verificar se o CPF ou CNPJ do prestador está correto.

Previdência privada
A previdência complementar também pode reduzir a base de cálculo do imposto, dependendo do tipo de plano.
- PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): permite deduzir até 12% da renda tributável no modelo completo. No resgate, o imposto incide sobre o valor total (contribuições + rendimentos).
- Declaração: ficha “Pagamentos Efetuados”, opção “Previdência Complementar”.
- VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): não permite dedução no IR, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos. É mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou busca acumulação patrimonial.
- Declaração: ficha “Bens e Direitos”, como “Outros Bens”, informando os saldos.
Além dos investimentos, o contribuinte pode destinar parte do imposto devido a fundos que apoiam crianças, adolescentes e idosos.
Quem não fez doações ao longo de 2025 ainda pode contribuir diretamente na declaração de 2026, desde que respeite as regras legais. Nem todos os repasses são dedutíveis. Doações a partidos políticos, candidatos, entidades filantrópicas ou educacionais, parentes, igrejas (dízimos) ou doações informais, como cestas básicas, não permitem abatimento por falta de previsão legal.
O limite de dedução varia entre 6% e 7% do imposto devido, com cálculo automático pelo sistema da Receita Federal. As guias geradas devem ser pagas até o prazo final de entrega da declaração.
*Com informações da Agência Brasil
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