IR 2026: saiba como como deduzir gastos com educação, saúde e previdência

As regras de deduções no Imposto de Renda são diferentes para cada tipo de gasto

Por Da redação.

Na declaração do Imposto de Renda, despesas com educação e saúde exigem atenção, pois podem reduzir o valor a pagar. As regras, no entanto, são diferentes para cada tipo de gasto.

Imposto de Renda. Foto: Ilustração

Educação

As despesas com educação podem ser deduzidas para o contribuinte, dependentes e alimentandos (em caso de pensão judicial). Nem todos os cursos são aceitos.

Despesas dedutíveis:

  • Educação infantil
  • Ensino fundamental e médio
  • Ensino superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)
  • Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos)

Despesas não dedutíveis:

  • Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esportes, cursinhos)
  • Material escolar
  • Aulas de reforço

O limite anual de dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa.

Saúde

Diferentemente da educação, não há limite para dedução de despesas médicas.

Podem ser deduzidos:

  • Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos
  • Despesas hospitalares
  • Exames laboratoriais e serviços radiológicos
  • Aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias
  • Planos de saúde

Não são dedutíveis:

  • Gastos com farmácia
  • Despesas com acompanhantes
  • Procedimentos estéticos

Para evitar problemas com a Receita Federal, é necessário guardar recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos e verificar se o CPF ou CNPJ do prestador está correto.

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Previdência privada

A previdência complementar também pode reduzir a base de cálculo do imposto, dependendo do tipo de plano.

  • PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): permite deduzir até 12% da renda tributável no modelo completo. No resgate, o imposto incide sobre o valor total (contribuições + rendimentos).
    • Declaração: ficha “Pagamentos Efetuados”, opção “Previdência Complementar”.
  • VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): não permite dedução no IR, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos. É mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou busca acumulação patrimonial.
    • Declaração: ficha “Bens e Direitos”, como “Outros Bens”, informando os saldos.

Além dos investimentos, o contribuinte pode destinar parte do imposto devido a fundos que apoiam crianças, adolescentes e idosos.

Quem não fez doações ao longo de 2025 ainda pode contribuir diretamente na declaração de 2026, desde que respeite as regras legais. Nem todos os repasses são dedutíveis. Doações a partidos políticos, candidatos, entidades filantrópicas ou educacionais, parentes, igrejas (dízimos) ou doações informais, como cestas básicas, não permitem abatimento por falta de previsão legal.

O limite de dedução varia entre 6% e 7% do imposto devido, com cálculo automático pelo sistema da Receita Federal. As guias geradas devem ser pagas até o prazo final de entrega da declaração.

*Com informações da Agência Brasil

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