Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor; relembre regras

A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro, entra em vigor nesta quinta-feira (1º)

Por Bruna Castelo Branco.

A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro, entra em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo modelo amplia a faixa de isenção para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil e promove alterações que atingem também contribuintes de alta renda e investidores. Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros deixam de pagar o imposto, enquanto 141 mil passarão a contribuir mais.

As mudanças impactam a retenção mensal em folha, a tributação de dividendos e criam um imposto mínimo para pessoas físicas de alta renda. Apesar da entrada em vigor agora, as regras não alteram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física entregue neste ano, que se refere ao ano-base 2025. O novo modelo será plenamente ajustado apenas na declaração de 2027, relativa ao ano-base 2026.

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A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro, entra em vigor nesta quinta-feira (1º). | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Ampliação da faixa de isenção

A principal alteração é a elevação da faixa de isenção do IR:

  • Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda.
    Atualmente, a isenção alcança apenas rendimentos de até dois salários mínimos (R$ 3.036).

De acordo com o governo, a medida representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões. A economia anual pode chegar a até R$ 4 mil para quem ganha até R$ 5 mil por mês, considerando o décimo terceiro salário.

Desconto gradual até R$ 7.350

A reforma cria uma faixa intermediária de redução do imposto:

  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente;

  • Acima de R$ 7.350: não há mudança, mantendo-se a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%.

O desconto diminui conforme a renda aumenta, com o objetivo de evitar o chamado “degrau tributário”, situação em que pequenos reajustes salariais resultam em aumentos expressivos no imposto devido.

Segundo exemplos divulgados:

  • Salário de R$ 5.500: redução de cerca de 75% no imposto mensal;

  • Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;

  • Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.

Os valores podem variar conforme a situação individual do contribuinte, outras rendas e deduções.

Retenção em folha

A mudança passa a valer imediatamente na retenção mensal. Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial deixa de sofrer a retenção integral do IR sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.

Mesmo assim, contribuintes isentos pelas novas regras ainda terão de apresentar a declaração em 2026, referente ao ano-base 2025, período em que o novo modelo ainda não estava em vigor.

O novo modelo amplia a faixa de isenção para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil e promove alterações que atingem também contribuintes de alta renda e investidores. | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), direcionado a contribuintes de alta renda:

  • Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês): enquadramento na regra;

  • Alíquota progressiva de até 10%;

  • Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%.

Segundo o governo, cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

Entram no cálculo do IRPFM:

  • Salários;

  • Lucros e dividendos;

  • Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

No caso de salários acima de R$ 50 mil mensais, o imposto já recolhido na fonte, à alíquota de 27,5%, gera abatimento no valor do imposto mínimo a pagar.

Ficam fora do cálculo:

  • Rendimentos de poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;

  • Heranças e doações;

  • Indenizações por doença grave;

  • Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto operações fora da bolsa;

  • Aluguéis atrasados;

  • Valores recebidos acumuladamente por meio de ações judiciais.

O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.

Tributação de dividendos

A reforma também altera a tributação de dividendos, que passam a sofrer retenção na fonte:

  • Alíquota de 10%;

  • Aplicada apenas quando os dividendos superarem R$ 50 mil por mês;

  • Considerando o valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A medida atinge principalmente sócios e empresários que recebiam valores elevados em dividendos, até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 permanecem isentos apenas se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas apontam a possibilidade de questionamentos judiciais, por eventual efeito retroativo da regra.

Resumo das mudanças

  • Isenção para renda mensal de até R$ 5 mil;

  • Desconto gradual para rendimentos de até R$ 7.350;

  • Nenhuma alteração para salários acima desse valor;

  • Imposto mínimo de até 10% para renda anual superior a R$ 600 mil;

  • Tributação de dividendos acima de R$ 50 mil por mês.

A reforma altera de forma ampla a tributação da renda no país. Os efeitos iniciais já aparecem nos salários, mas o impacto completo será percebido apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.

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