Salvador: devedores do município agora entram no Cadin Federal
Acordo entre a Prefeitura de Salvador e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) amplia restrições para devedores do município
Por Júlia Naomi.
Um convênio firmado entre a prefeitura de Salvador e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai ampliar restrições para devedores inscritos na Dívida Ativa do Município. O acordo, formalizado por meio da Lei Complementar nº 227/2025, integra a cidade ao sistema federal de registro de inadimplência.

Salvador amplia alcance de restrições para devedores inscritos na Dívida Ativa do Município
Com a mudança, dívidas locais também poderão afetar processos em órgãos federais. Aqueles que possuem pendências com o fisco municipal passarão a constar no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A inclusão poderá ocorrer para pessoas físicas e jurídicas, respeitando as normas de proteção de dados.
“O contribuinte que precisar de financiamento na Caixa ou de crédito junto a um órgão público precisa estar sem débitos e não constar no Cadin da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Com esse convênio, débitos municipais poderão ser incluídos no Cadin nacional”, explica o procurador do município e coordenador da Dívida Ativa, Anderson Barroso.

O procurador aponta que esse procedimento já ocorre com outras prefeituras. “A importância do convênio é justamente ampliar essa abrangência para todo o país: mesmo que o contribuinte não resida em Salvador, ou até em outro estado, poderá ter restrições junto à União por causa da dívida com o Município”, completa Barroso.
O acordo também prevê integração tecnológica entre os sistemas, permitindo automatizar o envio e a atualização das informações. A infraestrutura é disponibilizada pela União, e o Município permanece responsável pelos dados inseridos no sistema, de modo que o convênio não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.
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