Usa vale-refeição ou alimentação? Entenda as mudanças que começam a valer neste sábado
Nova regra amplia a rede de estabelecimentos que aceitam vale-refeição e vale-alimentação, além de estabelecer novos limites para taxas e prazos de repasse
Quem já passou pela situação de chegar a um restaurante ou supermercado e descobrir que o estabelecimento não aceita a bandeira do seu cartão de benefício poderá encontrar mais opções a partir deste sábado (7). Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam a contar com novas regras de funcionamento, incluindo a implementação da interoperabilidade entre as operadoras.

Na prática, a medida permitirá que cartões de diferentes empresas sejam utilizados em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento também esteja autorizado a receber a modalidade.
A proposta é reduzir as restrições causadas pela falta de compatibilidade entre as bandeiras e ampliar as opções para os trabalhadores.
Entre as empresas abrangidas pelas mudanças estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A interoperabilidade faz parte de uma atualização nas regras do programa, estabelecida por decreto assinado em novembro de 2025. A transição começou em maio deste ano e tem previsão de conclusão neste mês.
Integração entre operadoras amplia aceitação dos cartões
Com a interoperabilidade, as empresas responsáveis pelos benefícios deverão compartilhar suas redes de estabelecimentos credenciados. Assim, o trabalhador não ficará restrito aos locais que possuem contrato direto com a operadora do seu cartão.

A mudança pretende resolver uma situação comum: chegar a um restaurante, supermercado ou lanchonete que aceita vale-refeição ou alimentação, mas não a bandeira utilizada pelo consumidor.
A medida, porém, não obriga todos os estabelecimentos a receber os cartões. Os comércios precisam estar habilitados para processar esse tipo de pagamento, e o funcionamento depende da integração entre os sistemas das operadoras.
Apesar da previsão de implementação integral neste sábado, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta dificuldades operacionais e afirma que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados. Parte das novas regras também é alvo de questionamentos judiciais por operadoras do setor.
Taxas e prazo de pagamento também mudam
A atualização do PAT não se limita à aceitação dos cartões. A regulamentação também estabeleceu limites para as taxas cobradas pelas operadoras aos estabelecimentos comerciais e reduziu o prazo para o repasse dos valores das vendas.
Entre as principais mudanças estão:
- Taxa máxima de 3,6%: limite para a cobrança das operadoras sobre as transações com benefícios vinculados ao PAT;
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre os participantes do sistema;
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas realizadas com os cartões.
Antes da atualização, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias. Com as novas regras, o governo busca estimular a concorrência no setor e facilitar a entrada de estabelecimentos na rede de aceitação dos benefícios.
Finalidade do vale-refeição e do vale-alimentação permanece a mesma

Embora os cartões possam ser aceitos em mais estabelecimentos, a interoperabilidade não altera as regras sobre o que pode ser comprado com cada benefício.
O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, como almoços, jantares e lanches, em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos semelhantes. Já o vale-alimentação permanece voltado à compra de alimentos, como os comercializados em supermercados e mercearias.
As regras também abrangem as operações realizadas pela internet, incluindo pedidos em aplicativos de delivery, desde que o estabelecimento e a transação estejam habilitados para receber o benefício.
Outra restrição mantida é a proibição de sacar ou transferir o saldo para uma conta bancária. Os valores depositados pelas empresas continuam destinados exclusivamente à alimentação, sem possibilidade de conversão em dinheiro ou movimentação livre como em uma conta convencional.
As mudanças também não representam aumento no saldo disponibilizado aos trabalhadores nem ampliam a lista de produtos permitidos em cada modalidade.
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