Câmara aprova projeto que cria o Sistema Nacional de Educação
Projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Educação busca integração entre esferas federativas na formulação de políticas educacionais
Por Júlia Naomi.
A Câmara de Deputados aprovou o projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), nesta quarta-feira (3). O documento estabelece normas de cooperação entre as instâncias federativas para formulação e implementação de políticas públicas educacionais.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19 é de autoria do Senado, mas foi modificado pela Câmara e retornará para segunda análise dos senadores.
“São 5,57 mil municípios e 26 estados no país, e não há um sistema que integre as ações de maneira vinculante e obrigatória para que os entes da Federação cumpram a obrigação de garantir o direito ao acesso à educação de qualidade a todos os brasileiros”, critica a diretora de articulação com os sistemas de ensino do MEC, Flávia Nogueira.
Dentre as propostas do PLP está a criação da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE), que possibilitará a conexão e o compartilhamento de dados de diferentes sistemas de gestão e ensino em uma plataforma nacional, com informações da União, dos estados e municípios.
Outra determinação para a integração nacional da educação é a criação do Identificador Nacional Único do Estudante, que reúne informações sobre o histórico escolar do aluno por associação ao CPF.
Sistema Nacional de Educação terá comissão formada por representantes da União, UF's e municípios
O documento prevê a criação da Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), com objetivo de articular a adoção de estratégias para alcançar as metas do Plano Nacional da Educação, a partir da divisão de responsabilidades. A Cite será composta por seis representantes da União, seis representantes de secretarias de educação das unidades federativas e seis representantes de secretarias de educação municipais. O grupo de trabalho será presidido pelo ministro da Educação.
A Cite será responsável por definir os padrões mínimos de qualidade da educação básica, além de orientar a distribuição de recursos da união, estados e municípios para garantir o alcance dos parâmetros de qualidade. Com esse objetivo, a Comissão deve considerar a realidade de cada escola.
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Estes critérios serão utilizados para calcular o Custo Aluno Qualidade, que servirá como referência para o financiamento adequado da educação e será elevado de forma progressiva para viabilizar o alcance de metas estabelecidas pelo Plano Nacional da Educação.
Mesmo com a finalidade de aumentar a colaboração entre os entes federativos, o projeto de lei mantém o governo federal como responsável pelas normas operacionais essenciais de cumprimento obrigatório em todo o país.
O PLP estabelece diretrizes nacionais para as carreiras docentes da educação básica pública. Também prevê a adoção de uma política de formação inicial e continuada dos professores.
Além disso, apresenta normas específicas para a educação indígena e quilombola e assegura recursos no orçamento para programas de financiamento estudantil, assim como para a manutenção de programas de assistência aos alunos, ações afirmativas e inclusão social.
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