Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja as exceções previstas na lei
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitores não podem ser presos ou detidos
Por Bruna Castelo Branco.
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas no Código Eleitoral. A regra vale até 48 horas após o encerramento da votação, marcada para domingo (25).
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo impedir que prisões ou detenções interfiram no direito de participação dos eleitores no processo democrático.
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Em quais situações a prisão é permitida?
A legislação prevê três exceções à regra. Durante o período de restrição, eleitores podem ser presos ou detidos nas seguintes situações:
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Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em circunstâncias previstas na legislação para caracterizar o flagrante;
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Condenação por crime inafiançável: quando há sentença criminal condenatória relacionada a crime que não admite pagamento de fiança;
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Desrespeito a salvo-conduto: quando a pessoa descumpre uma ordem expedida pela Justiça Eleitoral para proteger o exercício do voto.
Caso uma prisão ocorra durante esse período, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura de quem foi preso e responsabilizar a autoridade responsável pela medida.
A mesma regra foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.

Candidatos também têm proteção contra prisões
Os candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos contra prisões desde 10 de outubro, quinze dias antes da votação. Para eles, a legislação prevê uma exceção: a prisão em flagrante delito.
A garantia também se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.
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