Carf declara que casquinha e sundae do McDonald's não são sorvetes
Casquinha, sundae e milk-shake do McDonald’s não são considerados sorvetes pela Carf; entenda caso
Por Laraelen Oliveira.
Durante essa semana, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal vinculado ao Ministério da Fazenda responsável por julgar disputas entre contribuintes e a Receita Federal, declarou que a casquinha, o sundae e o milk-shake não são considerados sorvetes. No processo de decisão que fez a rede de fast food questionar uma autuação da receita, o tribunal classificou as sobremesas na mesma categoria que iogurte.
Processo de decisão do tribunal
O tribunal decidiu, na última segunda-feira, por 5 votos a 1, que o restaurante americano onde é vendido a bebida láctea não terá mais suas casquinhas, sundaes e milk-shakes considerados “gelados comestíveis”. A disputa começou em janeiro de 2023, quando a receita autuou a rede de fast food, McDonald 's.

Em dezembro de 2022, a rede informou sobre a alteração em seus cardápios, onde os sorvetes estariam agora nas categorias de “sobremesa à base de bebida láctea”, sendo apenas uma mudança de nome e não de composição da sobremesa. No mês seguinte, a receita questionou a nova classificação e autuou a empresa. A empresa fez tentativas frustradas de conciliação, a marca recorreu ao Carf em novembro de 2023.
Após a decisão, a rede passará a pagar menos impostos. Caso as sobremesas fossem consideradas sorvetes, o fast food precisaria recolher o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). As bebidas lácteas, como o leite fermentado, são isentas dessas cobranças, portanto o restaurante se livrou de uma autuação de R$324 milhões imposta pela receita.
Por que as bebidas não são consideradas sorvete?
O questionamento iniciou-se a partir da combinação química dos alimentos. Embora a Receita Federal tivesse defendido que os produtos são sorvetes do tipo leve, foi declarado que eles são “líquidos de alta viscosidade”, como defendia o próprio McDonald’s.
A empresa também afirmou que seus produtos são servidos a temperatura mais alta do que a dos sorvetes, sendo entregues entre -4°C e -6°C, enquanto um gelado comestível precisa ser entregue entre -8°C e -12°C, o que faria de suas sobremesas apenas "resfriadas".

O mesmo serviu para o milk-shake. Eles demonstraram que a base láctea do sabor flocos, por exemplo, compunha 73% do produto, percentual muito superior aos 51% exigidos pelo Ministério da Agricultura para que uma sobremesa seja considerada bebida láctea.
A decisão não foi unânime. Para o conselheiro Ramon Silva Cunha, o grau de viscosidade é determinante para a classificação do produto, concordando com o argumento da Receita segundo o qual a aparência e consistência do doce deveriam prevalecer sobre a definição de temperatura.
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