Caso Davi Fiúza: audiência de instrução acontece nesta segunda-feira
Davi Fiúza desapareceu aos 16 anos durante uma abordagem policial no bairro de São Cristóvão
Por Dinaldo dos Santos.
Quase 12 anos após o desaparecimento do adolescente Davi Fiúza, acontece nesta segunda-feira (25), às 8h, uma nova audiência de instrução do caso na Justiça da Bahia. A sessão será realizada no Fórum Criminal Desembargador Carlos Souto, no bairro de Sussuarana, em Salvador.
Davi desapareceu aos 16 anos durante uma abordagem policial no bairro de São Cristóvão. Conforme os relatos do caso, ele foi colocado em um veículo sem identificação e nunca mais foi visto.

Desde o desaparecimento, a mãe do adolescente afirma que percorreu delegacias, o Instituto Médico Legal (IML) e até locais conhecidos por descarte de corpos em busca de informações que levassem ao paradeiro do filho, mas sem sucesso.
O desaparecimento é acompanhado pelo Comitê contra o Desaparecimento Forçado da Organização das Nações Unidas (ONU), após denúncia apresentada pela Anistia Internacional.
A nova audiência ocorre em meio a críticas de organizações de direitos humanos sobre a demora nas investigações, falhas institucionais e a ausência de respostas efetivas ao longo dos anos.
Recurso negado no STJ
Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia em favor de cinco policiais militares suspeitos de envolvimento no desaparecimento do adolescente.
Genaro Coutinho da Silva, Sidnei de Araujo Humildes, Ednei da Silva Simões, Tamires dos Santos Sobreira e George Humberto da Silva Moreira foram denunciados por suposto envolvimento em sequestro e cárcere privado.

A defesa dos policiais solicitou que o caso não fosse levado a júri popular e que a competência da Justiça Militar fosse mantida. Os advogados alegaram “constrangimento ilegal”, argumentando a incompetência da Justiça comum para declarar a morte presumida da vítima sem decretação prévia de ausência, além da suposta falta de provas suficientes para transferir o processo à Vara do Tribunal do Júri.
No entanto, o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência da Corte, negou a liminar. Segundo o magistrado, o Tribunal de Justiça da Bahia apresentou fundamentação suficiente tanto sobre a possibilidade de declaração de morte presumida sem declaração prévia de ausência quanto sobre a existência de indícios considerados suficientes para o prosseguimento da ação penal.
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