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CNJ cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios ligados ao Master

Decisão atende a pedido da AGU e envolve 16 precatórios de três usinas citados como “a receber” em lista encontrada no celular de Daniel Vorcaro

Por Victor Hernandes.

Fonte: SBT NEWS

O corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, determinou o cancelamento do pagamento de 16 precatórios que somam R$ 4,7 bilhões e a devolução dos valores, com rendimentos, à Conta Única do Tesouro Nacional. A decisão cautelar foi divulgada nesta quarta-feira (23) e atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) contra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). 

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Precatórios são valores que o poder público deve pagar após perder uma ação judicial de forma definitiva. A Justiça emite o precatório para garantir o pagamento, seguindo regras e uma ordem cronológica. Os 16 precatórios estão relacionados a três empresas do setor sucroalcooleiro: Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial S/A e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. As empresas aparecem em uma lista encontrada no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do extinto Banco Master, como “precatórios a receber”.

De acordo com a decisão, os requisitórios foram expedidos em 2022 pela 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em processos derivados de uma ação ordinária. Os valores foram depositados em contas judiciais em dezembro de 2023 e totalizam R$ 4.738.065.026,73.

O caso envolve os precatórios 866/2022, da Usina Capricho; 729, 730, 731, 732, 870, 871, 872, 873, 874 e 875/2022, da Una Agroindustrial; e 125, 919, 920, 921 e 924/2022, da Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim.

Decisão do CNJ

Segundo o corregedor, os precatórios foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução e registrados com um chamado “incidente de bloqueio”. Para o CNJ, a modalidade conhecida como “precatório bloqueado” não possui amparo legal.

A decisão cita um entendimento anterior do Plenário do CNJ, segundo o qual não é legítima a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado da fase de execução ou da preclusão máxima sobre o valor considerado incontroverso.

O corregedor afirmou que, mais de um ano após uma ordem de cancelamento, os requisitórios continuavam registrados como bloqueados, com os R$ 4,7 bilhões mantidos em contas judiciais. Segundo Gonçalves, o simples bloqueio não substitui o trânsito em julgado e não garante a preservação dos recursos públicos.

A decisão também aponta que R$ 4,7 bilhões permaneciam fora da Conta Única do Tesouro Nacional desde 26 de dezembro de 2023. O documento registra ainda um levantamento de R$ 16,129 milhões em 31 de julho de 2026 de uma conta vinculada ao precatório 866/2022. O CNJ determinou que o TRF-1 informe quem autorizou a movimentação, a data e o fundamento do levantamento, além de apresentar os documentos correspondentes.

Stf Div Cnj

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