Empresa de chocolate é condenada a pagar R$ 800 mil após morte de trabalhador na Bahia
Empresa de chocolate é condenada após acidente que causou morte de funcionário em 2024
Por Rosana Bomfim.
A Barry Callebaut Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., fabricante de produtos de chocolate e cacau, foi condenada a pagar R$ 800 mil por danos morais coletivos após a morte de um trabalhador durante uma atividade de manutenção na unidade da empresa em Itabuna, no sul da Bahia. O acidente aconteceu em 10 de outubro de 2024. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta segunda-feira (19).

Empresa de chocolate é condenada
A condenação foi determinada pela 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, que reconheceu irregularidades relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores. A decisão ainda cabe recurso.
Além da indenização, a Justiça tornou definitivas as obrigações impostas anteriormente à empresa para prevenir acidentes. Entre as medidas estão a manutenção do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em conformidade com as normas regulamentadoras, a correção dos problemas identificados na investigação do acidente e a conservação de tampas de galerias e caixas de passagem em condições seguras.
A empresa também deverá garantir que os serviços com máquinas e equipamentos sejam realizados de acordo com os procedimentos de segurança e manter inspeções periódicas nos ambientes de trabalho. O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de multa.

Investigação identificou falhas de segurança
O inquérito do MPT foi instaurado após a morte de Jobson Almeida Bispo, atingido durante uma atividade de manutenção. Na ocasião, uma roda do equipamento utilizado no serviço passou sobre a tampa de uma caixa de passagem. A estrutura não suportou a carga, provocando o tombamento do equipamento e a morte do trabalhador.
Durante a investigação, foram identificados problemas em outras estruturas da unidade industrial. Uma inspeção constatou que apenas 76% das tampas de caixas de passagem avaliadas estavam em boas condições. As demais apresentavam sinais de corrosão ou comprometimento estrutural, com necessidade de substituição imediata.
Para o MPT, as irregularidades indicavam que os riscos não estavam restritos ao local onde ocorreu o acidente.
Justiça rejeitou argumento da empresa
Durante a ação civil pública, a Barry Callebaut alegou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do trabalhador, que supostamente executava uma atividade diferente daquela para a qual havia sido designado, sem a autorização necessária.
O argumento foi rejeitado pela Justiça. Segundo a decisão, as provas apontaram falhas na identificação, no controle e na fiscalização dos riscos ocupacionais, além de condições inadequadas no local onde o serviço foi realizado.
A sentença também destacou que o Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa não identificava os perigos relacionados aos serviços de manutenção com pórtico manual de cargas na Oficina Secundária. A irregularidade havia sido registrada pela Auditoria Fiscal do Trabalho e resultou em auto de infração.
Embora tenha reconhecido que a empresa comprovou, durante o processo, o cumprimento das obrigações determinadas, o juiz João Batista Sales Souza ressaltou que as medidas de prevenção devem ser mantidas continuamente.

Valor será destinado a fundo estadual
Para definir a indenização de R$ 800 mil, o magistrado considerou a gravidade das irregularidades, a morte do trabalhador, a capacidade econômica da empresa e as medidas corretivas adotadas após o acidente.
O valor será destinado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), vinculado ao estado da Bahia. Os recursos poderão ser aplicados em iniciativas voltadas à promoção do trabalho decente, à melhoria das condições laborais e à prevenção de acidentes.
A ação civil pública foi julgada parcialmente procedente, e a decisão mantém a obrigação de cumprimento contínuo das medidas de saúde e segurança, mesmo após a regularização das falhas identificadas durante o processo.
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