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Justiça permite que criança chilena fique na Bahia após mãe relatar violência doméstica

A Justiça Federal da Bahia decidiu que um menino chileno de 10 anos poderá permanecer no Brasil com a mãe

Por Bruna Castelo Branco.

A Justiça Federal da Bahia decidiu que um menino chileno de 10 anos poderá permanecer no Brasil com a mãe, negando o pedido de retorno ao Chile feito pelo governo brasileiro com base na Convenção de Haia, acordo internacional que regula casos de sequestro internacional de crianças.

A decisão é da juíza federal Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara Federal Cível da Bahia, que entendeu que o caso se enquadra nas exceções previstas pela própria Convenção. Segundo a magistrada, obrigar a criança a retornar ao país de origem poderia causar graves prejuízos ao seu bem-estar físico e psicológico.

A Justiça Federal da Bahia decidiu que um menino chileno de 10 anos poderá permanecer no Brasil com a mãe. | Foto: Divulgação

Representada pela Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador, a mãe contou que deixou o Chile com autorização da Justiça chilena, mas decidiu permanecer no Brasil devido ao histórico de violência doméstica que sofria. A defesa sustentou que ela detém a guarda unilateral do filho e que a permanência no país era necessária para garantir a segurança da família.

Na decisão, a juíza destacou que o menino já está plenamente adaptado à rotina no Brasil. Conforme os autos, ele frequenta a escola, possui vínculos familiares e de amizade e está inserido na comunidade onde vive.

Criança queria ficar no Brasil

Um laudo psicológico anexado ao processo apontou ainda que o retorno forçado ao Chile poderia provocar danos emocionais significativos à criança. O documento também foi considerado pela magistrada para afastar a aplicação da regra geral de repatriação prevista na Convenção de Haia.

Outro ponto levado em consideração foi o depoimento do próprio menino. Segundo a Justiça, a criança demonstrou maturidade suficiente para ser ouvida e manifestou o desejo de permanecer no Brasil.

Segundo a magistrada, obrigar a criança a retornar ao país de origem poderia causar graves prejuízos ao seu bem-estar. | Foto: Pexels

Ao fundamentar a decisão, a juíza ressaltou que a Convenção de Haia prevê exceções à devolução da criança quando há risco de exposição a danos físicos ou psicológicos ou quando a medida a coloca em uma situação intolerável. Também observou que o pai não exercia o direito de guarda, uma vez que a mãe era a única responsável legal pelo filho.

O defensor público federal André Porciúncula, que atuou no caso, afirmou que a decisão reforça a proteção às vítimas de violência doméstica. "A decisão reconhece que o retorno não pode ser imposto quando há risco grave por causa de violência doméstica", afirmou.

Violência doméstica

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) registrou mais de 10 mil denúncias de violência doméstica entre março de 2025 e março de 2026. O número representa um aumento significativo em relação ao período anterior, que contabilizou 8.106 casos. A maioria das vítimas é composta por mulheres. No mesmo intervalo, foram formalizadas 247 denúncias por feminicídio no estado.

Segundo o órgão, as denúncias têm como objetivo responsabilizar os autores e oferecer uma resposta institucional à violência extrema contra mulheres, que inclui agressões físicas, psicológicas, morais e patrimoniais, geralmente ocorridas no ambiente doméstico.

No mesmo período, o MP-BA se manifestou em 27.916 pedidos de medidas protetivas. O Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres (Nevid) realizou mais de mil atendimentos a vítimas em 2025, oferecendo suporte jurídico, psicossocial e encaminhamento para a rede de proteção.

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