Lei em cidade baiana proíbe nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha
A norma, publicada no Diário Oficial em 23 de março de 2026, vale para funções de confiança, cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, contratações temporárias e REDA
Por Da redação.
A Prefeitura de Juazeiro, sancionou a Lei nº 3.314/2026, que impede que pessoas condenadas por violência doméstica ou feminicídio ocupem cargos públicos no município.
A norma, publicada no Diário Oficial em 23 de março de 2026, vale para funções de confiança, cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, contratações temporárias e processos seletivos simplificados (REDA).

Concursos públicos municipais também terão que deixar claro nos editais que candidatos com condenações pela Lei Maria da Penha ou crimes de feminicídio estão impedidos de assumir cargos.
A restrição permanece até que a pena seja cumprida integralmente ou que haja reabilitação criminal comprovada judicialmente.
A lei ainda recomenda que empresas terceirizadas contratadas pelo município evitem alocar funcionários condenados por esses crimes nas dependências da administração pública.
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