STF mantém suspensão de lei das sacolas gratuitas em mercados de Salvador
Suspensão é válida até julgamento final do recurso extraordinário que contesta constitucionalidade da legislação sobre sacolas gratuitas
Por Matheus Caldas.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão da lei que obrigava estabelecimentos comerciais a oferecerem sacolas gratuitas em Salvador. Os ministros decidiram, por unanimidade, seguir o relatório do relator Gilmar Mendes, na votação do dia 25 de fevereiro.
Nove ministros foram favoráveis à decisão monocrática de Gilmar, apresentada em 22 de dezembro de 2025. Foram eles: Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, André Mendonça, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Luiz Fux. O presidente da Corte, Edson Fachin, acompanhou o voto do relator, mas com ressalvas.
Com a decisão, está mantida a suspensão da lei que obriga os mercados e demais estabelecimentos a oferecerem sacolas gratuitas aos consumidores. A suspensão é válida até julgamento final do recurso extraordinário que contesta constitucionalidade da legislação.
A decisão do STF reformou entendimento anterior do próprio Gilmar Mendes, que havia negado o pedido no início de dezembro do ano passado. O caso tem origem numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Baiana de Supermercados (Abase), no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), julgada improcedente em maio de 2025.

Após a decisão do TJ-BA, a associação interpôs recurso extraordinário ao STF, questionando a constitucionalidade da exigência de sacolas plásticas gratuitas aos supermercados e estabelecimentos similares. O recurso foi inicialmente inadmitido, o que levou à apresentação de um agravo.
A Abase sustentou que a norma municipal viola o princípio da livre iniciativa. Na ocasião, o Plenário do STF declarou inconstitucional uma lei estadual da Paraíba que também obrigava o fornecimento de sacolas plásticas gratuitas.
Na primeira análise, Gilmar Mendes havia entendido que não estavam presentes os requisitos para conceder o efeito suspensivo. O ministro avaliou que os prejuízos financeiros decorrentes da exigência de sacolas plásticas gratuitas seriam efeitos naturais da vigência da lei.

Nos embargos de declaração, a Abase argumentou que a probabilidade de êxito era elevada, diante da tese já firmada pelo STF, e que o risco de dano era concreto. A entidade apontou autuações, multas que poderiam chegar a R$ 9 milhões, além de risco de inscrição em dívida ativa e interdição de lojas por descumprimento da regra das sacolas plásticas gratuitas.
Ao reexaminar o caso, Gilmar Mendes reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido. Segundo o relator, a lei de Salvador é materialmente idêntica à norma já considerada inconstitucional pelo Supremo, na Paraíba, ao tratar da obrigatoriedade de sacolas plásticas gratuitas.
Atualmente, há uma lei em vigor na capital que proíbe a utilização de sacolas plásticas. A legislação determina a substituição dessas embalagens por opções ecológicas e biodegradáveis, numa iniciativa para reduzir danos ao meio ambiente na capital baiana.
Siga a gente no Insta, Facebook, Bluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).