Trabalhadores passam a ter 3 dias por ano para exames sem desconto no salário

A medida faz parte da Lei 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda (6)

Por Da redação.

A partir desta segunda-feira (6), trabalhadores podem se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos, sem prejuízo da remuneração.

A medida faz parte da Lei 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Agência Brasil

A norma também obriga empresas a informar funcionários sobre campanhas de vacinação contra o HPV e de prevenção aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

O texto foi sancionado sem vetos e teve origem no PL 4.968/2020, da ex-senadora Rose de Freitas (ES), com relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). Após aprovação no Senado, o projeto foi alterado na Câmara dos Deputados.

Agência Senado
 
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