O que muda com o fim da escala 6x1? Entenda próximos passos
Na prática, a mudança deve afetar principalmente quem cumpre seis dias de expediente para ter apenas um de folga
Por Bruna Castelo Branco.
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 no Brasil. A medida estabelece dois dias de descanso semanal remunerado, reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas por semana e proíbe a diminuição dos salários.
Apesar da aprovação, as mudanças não entram em vigor imediatamente. O texto prevê um período de transição de 14 meses, contado a partir da publicação da emenda constitucional. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados sem alterações e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
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Na prática, a mudança deve afetar principalmente os trabalhadores que cumprem seis dias de expediente para ter apenas um de folga. A proposta também estabelece novos limites de jornada e regras para o descanso semanal, com condições específicas para determinados grupos profissionais.
O que muda com o fim da escala 6x1?
A principal mudança é a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, em vez de apenas um. A PEC também reduz gradualmente o limite máximo de horas trabalhadas.
Confira as principais alterações:
- Mais dias de descanso: o trabalhador terá direito a dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
- Jornada semanal menor: o limite máximo cairá de 44 para 40 horas semanais, após o período de transição.
- Salário preservado: a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial.
- Limite diário mantido: a jornada normal continuará limitada a oito horas por dia, com possibilidade de compensação de horários conforme as regras aplicáveis.
- Mudança gradual: as novas regras serão implementadas em duas etapas, ao longo de 14 meses.
A proposta não determina que as duas folgas sejam consecutivas nem que ocorram sempre aos sábados e domingos. A organização dos dias de descanso poderá variar conforme a atividade profissional e as regras de compensação previstas no texto.
Quando a nova jornada começa a valer?
A implementação ocorrerá em duas etapas, após a publicação da emenda constitucional.
Primeira etapa — dois meses após a publicação: a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas. Nesse mesmo momento, passará a valer a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado.
Segunda etapa — 14 meses após a publicação: a jornada máxima chegará ao limite definitivo de 40 horas semanais, completando o período de transição.
Durante a fase intermediária, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer ajustes na distribuição da jornada diária para acomodar o limite de 42 horas por semana, respeitando as regras de descanso.
Como a PEC ainda depende de promulgação e publicação oficial, a contagem dos prazos não começa com a votação dos senadores.

As duas folgas precisarão ser seguidas?
Não necessariamente. A proposta garante dois dias de descanso semanal remunerado, mas não exige que eles sejam consecutivos ou coincidam com o fim de semana.
Um trabalhador do comércio, por exemplo, poderá ter folgas em dias diferentes dos de um empregado que atua em um escritório, conforme a organização da atividade e as regras aplicáveis.
O texto também admite mecanismos excepcionais de compensação por meio de acordos ou convenções coletivas. Nesses casos, deverá ser mantida uma média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês, além de pelo menos uma folga a cada período máximo de sete dias.
O domingo será o dia preferencial para um dos descansos, mas a proposta não estabelece que todos os trabalhadores terão folga obrigatória nesse dia.
Quem trabalha de segunda a sexta também será afetado?
Sim, a redução do limite semanal pode alcançar trabalhadores que já cumprem escalas diferentes da 6x1, desde que estejam abrangidos pelas novas regras.
Isso ocorre porque a proposta não trata apenas da distribuição dos dias trabalhados, mas também da redução da jornada máxima semanal. Assim, profissionais que trabalham de segunda a sexta-feira poderão ser beneficiados pela diminuição do limite de horas, dependendo da jornada contratada.
A mudança não significa, porém, que todos terão automaticamente um novo dia de folga. Para quem já trabalha cinco dias por semana, o principal efeito poderá ser a redução da carga horária, sem necessariamente alterar a quantidade de dias trabalhados.

Os salários e as horas extras vão mudar?
A PEC proíbe a redução dos salários em razão da diminuição da jornada. A garantia abrange os contratos de trabalho existentes e os pisos salariais das categorias profissionais.
A redução da carga horária também poderá repercutir no cálculo das horas extras. Com a passagem de 44 para 40 horas semanais, o divisor utilizado para calcular o valor da hora trabalhada pode mudar, conforme o regime e as regras aplicáveis ao contrato.
No regime mensalista de 44 horas semanais, o divisor 220 é utilizado como referência em diversas situações. Para uma jornada de 40 horas, o divisor 200 pode ser aplicável, o que tende a aumentar o valor da hora normal e, consequentemente, o da hora extra, mantido o mesmo salário mensal.
O cálculo efetivo dependerá do enquadramento do trabalhador e das normas que regem sua jornada. A aprovação da PEC não significa, por si só, que todos os contratos terão os mesmos efeitos financeiros.
Como ficam os setores que funcionam todos os dias?
Atividades que exigem funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte, comércio e serviços de limpeza urbana, poderão precisar reorganizar escalas e turnos para cumprir as novas regras.
A proposta permite a adoção de condições específicas para determinados regimes de trabalho e descanso, desde que respeitados os limites constitucionais e as disposições legais aplicáveis.
A possibilidade de escalas diferenciadas não significa, portanto, que os trabalhadores desses setores ficarão automaticamente fora das novas regras. A aplicação dependerá do regime profissional e das condições previstas na legislação e nos instrumentos coletivos.
Quem poderá ter regras diferentes?
O texto prevê tratamento específico para empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para esse grupo, as regras relativas à duração e ao controle da jornada poderão não ser aplicadas, preservado o direito ao repouso semanal remunerado.
A proposta também permite que uma lei estabeleça condições específicas para regimes diferenciados de trabalho e descanso. Além disso, autoriza a criação, por lei complementar, de medidas transitórias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Essas previsões não significam uma dispensa automática e irrestrita das obrigações trabalhistas: a aplicação dependerá das condições estabelecidas no texto constitucional e nas normas complementares pertinentes.

O que falta para o fim da escala 6x1 entrar em vigor?
Com a aprovação da PEC em dois turnos pelo Senado, a proposta concluiu a etapa de votação no Congresso Nacional, uma vez que os senadores mantiveram o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados.
O próximo passo é a promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, seguida da publicação oficial. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, o texto não depende de sanção do presidente da República.
Somente após a publicação começará a contagem do prazo de transição. Até lá, a escala 6x1 não será alterada automaticamente pela votação, e as mudanças previstas deverão seguir o cronograma estabelecido pela emenda constitucional.
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