Oposição pode judicializar composição do Conselho do Meio Ambiente
Prefeitura mantém quase todos os membros do Comam e oposição critica falta de diálogo e estuda medidas, dentre elas judicializar questão
Por João Tramm.
Em time que está ganhando não se mexe, ou melhor, em time que está sem jogar não se mexe. O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), que não realiza reunião há 4 anos, teve sua composição, basicamente, mantida após decisão da Prefeitura de Salvador, através do Decreto nº 40.262/2025.
Segundo apurou o Aratu On, a oposição deve se reunir, nesta quinta-feira (26), para discutir a possibilidade de judicialização, ou de outras medidas cabíveis ante o referido ato da do Executivo. Por hora, o entendimento é de pressionar o assunto nas vias políticas.
Uma das possibilidades mencionadas nesse caminho foi o projeto de lei de autoria da líder da oposição, Aladilce Souza (PCdoB), que prevê uma revisão do Comam: “Não sabemos qual o critério utilizado para seleção das entidades indicadas pelo prefeito. O Comam tem uma responsabilidade muito grande na avaliação e liberação de licenças ambientais na capital e não podemos esquecer que foi justamente no período em que esteve desativado que Salvador passou por uma verdadeira farra de licenças”, justificou.
A oposição ainda questiona a falta de diálogo para na escolha dos integrantes da Comissão, aliás, na recondução de basicamente todos os entes, exceto de três órgãos. “Qual o critério usado para manter ou incluir essas organizações?”, indagou a vereadora Marta Rodrigues ao informar que os componentes não se reúnem.
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Legalidade
A limitação de dois mandatos consecutivos (mandato inicial + uma recondução) se aplica explicitamente apenas aos representantes da sociedade civil, comunidade científica, setor profissional e associações/federações, conforme os incisos VII a XII do Art. 4º da Lei 6.916/2005, bem como o Art.10° do Regimento Interno do Conselho.
Cabe destacar que o decreto de 2017 não explicita a nomeação da Sociedade Civil, de modo a não ser possível a comparação com 2025, sobre uma eventual recondução, ilegal, para um terceiro mandato. Apenas são identificados em todos os decretos os representantes do Poder Municipal. Para a recondução de qualquer um desses em 2025 não pode ser considerada uma violação da regra de "uma única recondução" conforme estabelecido para as categorias específicas da sociedade civil e setor empresarial na Lei nº 6.916/2005
Apesar de questões legais estarem em xeque, a oposição lamenta a inoperância há 4 anos. Inclusive, esse ponto foi alvo de questionamentos na sessão solene pelo Dia do Meio Ambiente (5 de junho), dirigida pela Comissão de Planejamento Urbano da Casa. Segundo relatos de vereadores, ao Aratu On, o Executivo não esteve presente na reunião e não respondeu ao requerimento da Comissão para tentar uma reunião com o Secretário de Meio Ambiente, Ivan Euller, sobre o tema.
“Falta transparência. Salvador precisa de um COMAM aberto, plural, que reflita a diversidade social, territorial e ambiental da cidade. O Executivo perdeu a chance de fazer um convite aberto para novas entidades se habilitarem, apresentarem suas credenciais, suas competências. Publicou a composição às vésperas do feriado de Corpus Christi, enquanto as atenções estavam no São João. Do jeito que está, parece um espaço reservado para poucos e com cartas marcadas", acrescentou Marta.
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Integrantes
Ao todo, dos 21 membros titulares (7 do poder público, 7 da sociedade civil e 7 do setor empresarial), 18 foram reconduzidos na nova formação, indicando forte continuidade entre os conselheiros.
Poder Público (6 reconduzidos): Permanecem SECIS, Gabinete do Prefeito, SUCOM, SEMOB, SEMOP, SMED e SEMAN. A única diferença é na nomenclatura ou estrutura administrativa: o novo decreto insere as siglas SEGOV e SMUR, fundindo ou renomeando pastas, mas mantendo os mesmos setores anteriormente representados.
Sociedade Civil (6 reconduzidos): São reconduzidos Fundação Baía Viva, Instituto Restinga, CREA, GERMEN, ABENA, Unijorge e UFBA. A principal mudança é a inclusão da OAB, que sai da condição de membro sem direito a voto e passa a integrar os titulares da sociedade civil.
Setor Empresarial (todos os 7 reconduzidos): A composição do setor empresarial foi totalmente mantida, com FIEB, ADEMI, ACB, SINDICOMBUSTÍVEIS, SINDUSCON, FECOMÉRCIO e ABRASEL preservando seus assentos.
A mudança mais significativa diz respeito à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que deixa de ocupar cadeira como observadora (sem direito a voto) e passa a ter participação ativa como membro votante na sociedade civil.
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