Senado libera renegociação de dívidas por governadores e prefeitos no fim do mandato
Projeto permite operações de crédito nos últimos 120 dias de gestão, desde que sejam destinadas à reestruturação de débitos e cumpram critérios de transparência
Por Isabela Cardoso.
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4), um projeto que permite a governadores e prefeitos contratar operações de crédito para reestruturar dívidas nos últimos 120 dias de mandato. A proposta abre uma exceção à regra que restringe esse tipo de contratação no fim da gestão e estabelece exigências de transparência para os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal.

A votação ocorreu de forma simbólica, após aprovação do texto pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mais cedo. De autoria do senador Renan Filho (MDB-AL), o Projeto de Resolução 50/2026 segue agora para promulgação.
A medida altera a Resolução 43/2001 do Senado, que proíbe a contratação de operações de crédito nos quatro meses anteriores ao encerramento do mandato do chefe do Executivo. Com a mudança, ficam permitidas operações destinadas exclusivamente à reestruturação e à recomposição do principal de dívidas já existentes.
Como funciona a renegociação de dívidas?
Pelo texto aprovado, estados, municípios e o Distrito Federal poderão substituir dívidas antigas por novas operações de crédito com condições financeiras mais favoráveis, como juros menores e prazos de pagamento mais longos.
A autorização, porém, não permite ampliar o endividamento nem obter recursos livres para financiar outras despesas. O dinheiro contratado deverá ser destinado exclusivamente ao pagamento do principal da dívida anterior.
A operação também precisará cumprir critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Entre as exigências está a de que o valor presente dos pagamentos da nova dívida não seja superior ao da obrigação original.
Governos terão de divulgar informações sobre as operações
O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou uma emenda para ampliar a transparência das renegociações. Pelo texto, antes de contratar a operação, o governo interessado deverá publicar em seu site oficial um demonstrativo com informações sobre a dívida antiga e as novas condições.
O documento deverá apresentar:
- A metodologia utilizada para calcular o valor presente da dívida, incluindo memória de cálculo e comparação entre as obrigações originais e as novas;
- Os cronogramas anuais de pagamento das duas operações;
- As mudanças relevantes nas condições financeiras, nas garantias e nos riscos envolvidos.
Segundo Braga, a divulgação permite que a sociedade e os órgãos de controle avaliem os benefícios e os possíveis impactos da renegociação sobre as contas públicas.
O relator também argumentou que as condições de mercado, especialmente as taxas de juros, podem mudar rapidamente. Por isso, esperar o início da gestão seguinte para realizar uma negociação considerada vantajosa poderia elevar os custos financeiros para o ente federativo.
O que muda com a aprovação?
A principal mudança é a possibilidade de realizar operações de reestruturação de dívidas mesmo durante os 120 dias finais do mandato de governadores e prefeitos.
A regra anterior buscava impedir que gestores contraíssem empréstimos perto do fim da administração e transferissem o peso financeiro para seus sucessores. A nova exceção não elimina os controles de responsabilidade fiscal nem as demais exigências legais para operações de crédito.
A justificativa do projeto é que a substituição de dívidas por outras com condições mais favoráveis não representa, necessariamente, aumento do endividamento público, desde que respeitados os critérios técnicos previstos.
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